quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Ensino de qualidade

Estado de Minas 19/08/09
A PUC Minas tem condições para cumprir o indicador de tempo integral estabelecido pelo MEC
Dom Joaquim Mol
Reitor da PUC Minas


A recente divulgação pela mídia da notícia sobre a notificação pelo Ministério da Educação (MEC) das instituições de ensino superior que não cumprem exigências legais relativas à titulação e atuação em regime de tempo integral dos docentes mais uma vez pôs em evidência a discussão a respeito da qualidade do ensino no Brasil. Inúmeros fatores, entre eles as duas exigências mencionadas, têm contribuído para que, em âmbito nacional, o país apresente indicadores preocupantes em relação à qualidade do ensino oferecido e mesmo em relação às efetivas condições de uma parte relevante das instituições de ensino para fornecer aos graduandos as habilidades e competências esperadas em termos teórico-práticos, humanísticos e de formação para o mercado de trabalho.

Nenhum brasileiro, cioso de sua cidadania, colocará em questão que avaliar, de modo permanente e justo, a qualidade do ensino oferecido no país é uma atribuição da qual o Estado e os governos nos diversos níveis não podem se esquivar. Os processos avaliativos – internos e externos –, mais do que terem o papel de contribuir para o necessário conhecimento pela sociedade da educação que a população tem a sua disposição, são fundamentais para que as próprias instituições se conheçam mais e melhor e possam, assim, ter mais clareza, em relação a seus limites e dificuldades, mas também de suas vocações e possibilidades. Estabelecem-se como um importante processo de objetivação que levam a indicadores das circunstâncias e práticas de nossa vida acadêmica.

As mencionadas exigências em relação à titulação e regime de trabalho dos professores estão, há muito tempo, postas na letra da lei. Mais recentemente, o MEC havia solicitado das instituições que não as vinham cumprindo justificativas e, de imediato, o ajuste necessário para que se passasse a cumprir o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Importante destacar que a adequação solicitada envolve variáveis muito complexas que, no caso das universidades, apresentam agravantes que acentuam ainda mais esse desafio. Temos certeza de que, das universidades apontadas no relatório do MEC, muitas já tinham amplas condições – em termos de carga horária destinada à dedicação – de cumprir a exigida concentração de aulas em regime de tempo integral. No caso da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), por exemplo, em relação ao exigido um terço de titulação na composição do corpo docente, a instituição, há vários anos, cumpre tal determinação. Aliás, graças a nossos programas de capacitação docente, a universidade tem o orgulho de manter hoje um quadro em que 81,16% dos 2.006 professores são mestres (1.028) e doutores (600). Cabe, então, à universidade, neste momento, proceder a adequação da composição de seu quadro docente com regime de tempo integral.

Da nossa carga horária total matriculada no primeiro semestre, um percentual de 38,5% estava alocado em atividades de dedicação, índice que atesta que a PUC Minas dispõe de amplas condições para cumprir o indicador de tempo integral estabelecido. Realizar tal adequação, no entanto, é um processo bem mais complexo do que um acerto administrativo de banco de horas pelo setor de recursos humanos. Deve envolver, em um primeiro momento, os gestores acadêmicos – de quem devem emergir, inicialmente, as sinalizações a respeito da destinação das horas num trabalho conjunto com a área de recursos humanos – e, também, e inevitavelmente, os representantes dos interesses trabalhistas dos próprios docentes – dada a complexidade desse processo de realocação de horas, que, sabidamente, terá impacto na vida acadêmica e pessoal de alguns professores.

Importante também ressaltar que, mesmo reconhecendo a relevância dos indicadores ora cobrados pelo MEC, não se pode, por justiça, apequenar ou desconsiderar outros indicadores que atestam a excelência do ensino ofertado. Recentemente, vários estabelecimentos de ensino foram avaliados institucionalmente pelo MEC e, no caso da PUC Minas, ela obteve muito bom conceito nas dimensões avaliadas, com a nota 4, em um máximo possível de 5. Por tudo aquilo que as instituições de ensino superior fizeram, fazem e farão pela educação no país, a PUC Minas reafirma seu compromisso com os parâmetros nacionais de qualidade e de oferta da educação, observando também que tais ajustes devem ser feitos com responsabilidade e respeito aos docentes e aos diversos níveis de gestão da universidade.

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