Fórum da Inteligência agradece ao Sr. José Hess por sua valiosa contribuição ao aperfeiçoamento da Inteligência de Estado no Brasil, compartilhando com a sociedade obra de sua autoria intitulada "A Ética e as Operações de Inteligência", que trata de crucial e difícil temática da atividade de Inteligência.
Que a corajosa iniciativa do Sr. José Hess sirva de exemplo e estímulo aos homens e mulheres éticos desse país, para enfrentarem o desafio de desvelar essa inquietante questão, cujo conhecimento revelará as causas dos mais sérios e graves problemas da atividade Inteligência no país, até o momento condenados ao obscurantismo.
Com meus cordiais cumprimentos.
André Soares.
Leia a íntegra do trabalho "A Ética e as Operações de Inteligência" (clique aqui)
I − INTRODUÇÃO
O presente trabalho resgata dois momentos importantes para a história das operações de inteligência – a Operação Fonte da Juventude e parte do depoimento do cabo Anselmo ao jornalista e escritor Percival de Souza. Necessariamente, tais fatos históricos provocam uma reflexão sobre o valor da vida humana, o maior referencial sobre ética que se pode exigir de uma pessoa minimamente racional. Sem a vida, mesmo que em seu sentido lato, os demais valores morais e éticos perdem completamente seu significado.
Embora este trabalho tenha natureza acadêmica, as definições e conceituações filosóficas sobre ética não o balizam como seu principal marco teórico, porquanto foram inicialmente descritos os atos praticados pelos agentes de operações nos dois casos concretos abaixo resenhados, um estrangeiro e outro brasileiro, para que se possa refletir por si mesmo sobre a relatividade dos valores éticos e morais aplicados em cada situação vivenciada pelos respectivos serviços de inteligência em plena atividade operacional.
http://forumdainteligencia.wordpress.com/files/2009/06/a-etica-e-as-operacoes-de-inteligencia-jose-hess.pdf
terça-feira, 30 de junho de 2009
Combate à corrupção II
Extirpar o "câncer" da corrupção implica destruí-lo completamente, pois a sobrevivência de qualquer "célula cancerígena"”demandará outros "focos"”ainda mais agressivos.
Todavia, o combate mais sério, difícil e doloroso dessa "guerra" contra a corrupção é a ofensiva, cujos fundamentos são: a decisão, o perfil, e o ataque.
Decisão - Sociedades devem decidir entre conviver com a corrupção, ou destruí-la. As que optarem pela própria sobrevivência devem se preparar para a ofensiva, cuja vitória requer os melhores.
Perfil - Poucos podem enfrentar a corrupção, pois essa "guerra" requer pessoas”cujo perfil exige:
· Exemplo - em tudo e incondicionalmente, pois aquele que não dá o exemplo de forma absoluta não tem a força moral, nem a "imunidade" necessárias para esse combate.
· Inteligência Operacional - a expertise.
Ataque - O emprego do invencível "arsenal bélico" da Tríade da Inteligência: o Sigilo, a Legalidade, e a Ética.
Inteligência Operacional
http://www.inteligenciaoperacional.com/index.php?option=com_content&view=article&id=51&Itemid=52
Todavia, o combate mais sério, difícil e doloroso dessa "guerra" contra a corrupção é a ofensiva, cujos fundamentos são: a decisão, o perfil, e o ataque.
Decisão - Sociedades devem decidir entre conviver com a corrupção, ou destruí-la. As que optarem pela própria sobrevivência devem se preparar para a ofensiva, cuja vitória requer os melhores.
Perfil - Poucos podem enfrentar a corrupção, pois essa "guerra" requer pessoas”cujo perfil exige:
· Exemplo - em tudo e incondicionalmente, pois aquele que não dá o exemplo de forma absoluta não tem a força moral, nem a "imunidade" necessárias para esse combate.
· Inteligência Operacional - a expertise.
Ataque - O emprego do invencível "arsenal bélico" da Tríade da Inteligência: o Sigilo, a Legalidade, e a Ética.
Inteligência Operacional
http://www.inteligenciaoperacional.com/index.php?option=com_content&view=article&id=51&Itemid=52
Combate à corrupção I
A corrupção é um “câncer” que acomete os organismos sociais com “baixa imunidade”, cuja “metástase” acarreta a destruição fulminante das sociedades organizadas "contaminadas", condenando seus indivíduos à indignidade.
Combater a corrupção constitui tarefa permanente dos governos, organizações e cidadãos; com medidas de ordem preventiva, corretiva e ofensiva.
Esse mister implica o concurso concomitante de importantes ações sobre o tecido social como educação, fiscalização, auditoria, transparência e publicidade, apuração de irregularidades e ilícitos, aplicação da justiça, com o pleno exercício da democracia.
Todavia, o total combate à corrupção caracteriza-se por dispor de um único instrumento de ação ofensiva contra ela – a Tríade da Inteligência.
As sociedades que pretenderem extirpar o “câncer” da corrupção precisarão, também, enfrentá-lo; e para esse combate a Tríade da Inteligência é o único “remédio” eficaz.
Entretanto, há que se garantir que seus operadores sejam completamente “imunes”; pois, caso contrário, o “contágio” será inevitável e fatal.
Portanto, esse é um combate para pessoas com Inteligência Operacional, que vivem sob a égide da Tríade da Inteligência – o Sigilo, a Legalidade, e a Ética.
Inteligência Operacional
http://www.inteligenciaoperacional.com/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=51
Combater a corrupção constitui tarefa permanente dos governos, organizações e cidadãos; com medidas de ordem preventiva, corretiva e ofensiva.
Esse mister implica o concurso concomitante de importantes ações sobre o tecido social como educação, fiscalização, auditoria, transparência e publicidade, apuração de irregularidades e ilícitos, aplicação da justiça, com o pleno exercício da democracia.
Todavia, o total combate à corrupção caracteriza-se por dispor de um único instrumento de ação ofensiva contra ela – a Tríade da Inteligência.
As sociedades que pretenderem extirpar o “câncer” da corrupção precisarão, também, enfrentá-lo; e para esse combate a Tríade da Inteligência é o único “remédio” eficaz.
Entretanto, há que se garantir que seus operadores sejam completamente “imunes”; pois, caso contrário, o “contágio” será inevitável e fatal.
Portanto, esse é um combate para pessoas com Inteligência Operacional, que vivem sob a égide da Tríade da Inteligência – o Sigilo, a Legalidade, e a Ética.
Inteligência Operacional
http://www.inteligenciaoperacional.com/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=51
O Brasil da corrupção
Nada indica redução da corrupção; há mais atenção a delitos praticados nos poderes públicos, isso sim
JANIO DE FREITAS
Folha de São Paulo 30/06/09
O RELATÓRIO DO Banco Mundial sobre a corrupção em cada país, no qual o Brasil se mostra exímio naquele passo do Michael Jackson que anda sem sair do lugar, é dos tais estudos que rendem bons ganhos a "especialistas" e nenhum conhecimento confiável. Nada indica estabilidade ou redução, por mínima que seja, da corrupção por aqui.
Em relatórios de anos recentes, o Brasil teve índices bem favoráveis e deixou para trás vários dos seus companheiros na zona do lamaçal. A corrupção havia mesmo diminuído? Nada o demonstrou, muito ao contrário. O que houve foi a substituição da inércia oficial por um programa de investidas diárias, adotado com a presença de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça, contra praticantes de fraudes e corrupção variada. E, simultânea, a atividade da Controladoria Geral da União, conduzida por Jorge Hage.
Os índices embaralham a ação repressora, valorizando sua prática como indicativo, com o que é ou seria a massa generalizada dos delitos. Para citar uma ilustração, a exaustiva torrente de irregularidades e ilegalidades que se desnudam no Senado não é de agora. É feita de corrupção política. Mas se multiplicava em maneiras e em envolvimentos pessoais sem que os tais índices do Banco Mundial e outros a percebessem. E até propalassem a melhoria dos padrões éticos e morais dos poderes públicos no Brasil. Este, no entanto, é só um exemplo simplório e localizado na vastidão das oportunidades jamais perdidas pela obsessão do ganho, seja qual for.
A fraude e a corrupção não cessam de se reinventar e reproduzir. Na apresentação dos novos juros e impostos, ontem, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, incluiu uma advertência que, além de apropriada, foi também informativa sobre uma novidade brasileira. O governo descobriu, e quer punir, empresários que importam produtos chineses e substituem o "Made in China" pelo "Indústria Brasileira". Vê-se que à esperteza já não satisfaz o sistema alfandegário da "fiscalização por amostragem", olha um contêiner aqui, outro só depois de vários liberados sem exame.
Há mais atenção para com delitos éticos e morais praticados nos poderes públicos, isso sim. Grande parte da atenção, e suas eventuais decorrências, graças mais à imprensa&cia do que a qualquer das instâncias oficiais.
Sinalização
A adesão da América Latina aos processos políticos democráticos foi muito cantada nos últimos anos. As posses de Evo Morales, Fernando Lugo e outros foram um teste inicial para a veracidade da adesão. O primeiro teste avançado, porém, é o oferecido por Honduras: um golpe de Estado feito por associação da Corte Suprema com militares, contra um presidente eleito e em continuadas condições de legitimidade. Sujeito, inclusive, a anulações de atos seus pela mesma Corte Suprema.
Negar reconhecimento ao governo do golpe é correto, mas insuficiente, considerada a recente Carta de compromisso dos países americanos com a democracia em todos. O tratamento a ser aplicado ao caso hondurenho, seja qual for o seu sentido, será um indicativo importante do futuro.
JANIO DE FREITAS
Folha de São Paulo 30/06/09
O RELATÓRIO DO Banco Mundial sobre a corrupção em cada país, no qual o Brasil se mostra exímio naquele passo do Michael Jackson que anda sem sair do lugar, é dos tais estudos que rendem bons ganhos a "especialistas" e nenhum conhecimento confiável. Nada indica estabilidade ou redução, por mínima que seja, da corrupção por aqui.
Em relatórios de anos recentes, o Brasil teve índices bem favoráveis e deixou para trás vários dos seus companheiros na zona do lamaçal. A corrupção havia mesmo diminuído? Nada o demonstrou, muito ao contrário. O que houve foi a substituição da inércia oficial por um programa de investidas diárias, adotado com a presença de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça, contra praticantes de fraudes e corrupção variada. E, simultânea, a atividade da Controladoria Geral da União, conduzida por Jorge Hage.
Os índices embaralham a ação repressora, valorizando sua prática como indicativo, com o que é ou seria a massa generalizada dos delitos. Para citar uma ilustração, a exaustiva torrente de irregularidades e ilegalidades que se desnudam no Senado não é de agora. É feita de corrupção política. Mas se multiplicava em maneiras e em envolvimentos pessoais sem que os tais índices do Banco Mundial e outros a percebessem. E até propalassem a melhoria dos padrões éticos e morais dos poderes públicos no Brasil. Este, no entanto, é só um exemplo simplório e localizado na vastidão das oportunidades jamais perdidas pela obsessão do ganho, seja qual for.
A fraude e a corrupção não cessam de se reinventar e reproduzir. Na apresentação dos novos juros e impostos, ontem, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, incluiu uma advertência que, além de apropriada, foi também informativa sobre uma novidade brasileira. O governo descobriu, e quer punir, empresários que importam produtos chineses e substituem o "Made in China" pelo "Indústria Brasileira". Vê-se que à esperteza já não satisfaz o sistema alfandegário da "fiscalização por amostragem", olha um contêiner aqui, outro só depois de vários liberados sem exame.
Há mais atenção para com delitos éticos e morais praticados nos poderes públicos, isso sim. Grande parte da atenção, e suas eventuais decorrências, graças mais à imprensa&cia do que a qualquer das instâncias oficiais.
Sinalização
A adesão da América Latina aos processos políticos democráticos foi muito cantada nos últimos anos. As posses de Evo Morales, Fernando Lugo e outros foram um teste inicial para a veracidade da adesão. O primeiro teste avançado, porém, é o oferecido por Honduras: um golpe de Estado feito por associação da Corte Suprema com militares, contra um presidente eleito e em continuadas condições de legitimidade. Sujeito, inclusive, a anulações de atos seus pela mesma Corte Suprema.
Negar reconhecimento ao governo do golpe é correto, mas insuficiente, considerada a recente Carta de compromisso dos países americanos com a democracia em todos. O tratamento a ser aplicado ao caso hondurenho, seja qual for o seu sentido, será um indicativo importante do futuro.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Livro (lançamento): "Corrupção, Dinheiro Público e Sigilo Bancário"
Autora: Karla Padilha Rebelo Marques
Editora: Núria Fabris Editora
ISBN: 9788560520213
Ano: 2009
Nº de páginas: 215
Encadernação: Brochura
Editora: Núria Fabris Editora
ISBN: 9788560520213
Ano: 2009
Nº de páginas: 215
Encadernação: Brochura
http://www.livrariafabris.com.br/site/produtoDetalhe.asp?idProduto=2989
Sobre a Autora:
KARLA PADILHA REBELO MARQUES é Promotora de Controle Externo da Atividade Policial e Investigações Especiais do Ministério Público de Alagoas. Pós-Graduada em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública em Direitos Humanos (FESMPMG e Fundação Newton Paiva). Mestre em Direito pela UFPE. Atuou como Professora Substituta de Direito Ambiental, Penal e Processual Penal da UFAL (1997/1999; 2003/2007). Atualmente é membro do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal do Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas e Coordenadora do GECOC - Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público de Alagoas. Atua como Professora de Direito Processual Penal em cursos de pós-graduação da FEJAL/CESMAC (desde 2007). Tem ministrado aulas em diversos outros cursos de extensão, como em Pós-Graduação "lato sensu" em Direito Constitucional e Processual (FAINOR/BA) e Especialização em Ciências Criminais (ESMPAL/FUNDEPES/ UFAL). Atua como conferencista em congressos jurídicos, como o XI Congresso de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Caruaru/PE (2008) e o Congresso Nacional
Apresentação do Prof. Dr. Andreas Krell
"O presente livro segue uma linha doutrinária diferente daquela que caracteriza a grande maioria das publicações brasileiras sobre o tema, que se concentram na defesa da posição das pessoas investigadas e acusadas em processos penais e administrativos. Contrário a essa linha liberal-individualista, Karla Padilha assume uma posição decididamente republicana, enfatizando o interesse público no combate à corrupção e ao desvio do dinheiro de todos nós. Com o advento da globalização econômica, tornou-se cada vez mais fácil a movimentação financeira em nível internacional. Hoje, é possível que o titular de uma conta bancária transfira, em pouco segundos, valores imensos para qualquer parte do mundo, o que facilitou sobremaneira a prática da lavagem de dinheiro, isto é, a legalização formal de recursos oriundos de negócios ilegais perante os órgãos de controle estatais. A corrupção, fenômeno endêmico que impregna toda a estrutura estatal brasileira, pode ser explicada, mas nunca justificada pela herança cultural do País. É um câncer que impede o seu desenvolvimento social e faz com que milhões de pessoas continuem vivendo em condições sub-humanas, não freqüentem escolas boas, não comam uma merenda escolar nutriente, não sejam atendidos adequadamente nos postos de saúde e nos hospitais do SUS, não estudem em escolas públicas bem equipadas e com professores qualificados. O onipresente assalto aos cofres públicos por parte de políticos, administradores e empresários prejudica gravemente a moral pública, gerando na população o permanente sentimento de impunidade e ridicularizando aqueles que ainda acreditam no trabalho honesto como único caminho viável para ganhar a vida. A partir de uma análise sociológica, a autora revela os interessés econômicos e ideológicos daqueles grupos que declaram o sigilo bancário como autêntico direito fundamental e exigem a sua prevalência quase absoluta, apesar dos evidentes problemas que tal atitude causa na atualidade. O Brasil se encontra num momento crucial: as forças de investigação e inteligência policial finalmente mostram um desempenho mais efetivo contra as organizações criminosas. Todavia, observa-se que a legislação, a doutrina penalista e a jurisprudência ainda hesitam em tomar posição mais clara em favor do bem comum, reduzindo a um nível razoável a proteção dos acusados de crimes de alta nocividade social. Em vez disso, ganham força as teorias jurídicas e decisões dos tribunais que restringem os atos de investigação das Polícias e do Ministério Público, sob o argumento da necessidade de evitar a formação de um Estado de Polícia em terra brasilis.Entretanto, parece ser menos o Estado brasileiro que assusta e reprime os cidadãos do que o poder onipresente das estruturas do crime organizado, as quais estão presentes em várias prefeituras, câmaras e assembléias legislativas do País, além de contar com a colaboração de inúmeros representantes das profissões jurídicas. Perante esse quadro, o (antigo) discurso inflamado contra o Estado "repressor" está mais do que esgotado. É claro que a realidade das afrontas diárias aos direitos humanos de inúmeros acusados pertencentes às camadas sociais mais baixas não justifica a diminuição dos direitos daqueles que são acusados de crimes de colarinho branco, como corrupção, desvio de dinheiro público e sonegação fiscal, que normalmente são cometidos por representantes das classes elevadas. No entanto, o sigilo bancário deve ser compreendido e interpretado no contexto da realidade socioeconômica do Brasil, onde houve, nas últimas décadas, um alastramento vergonhoso da criminalidade nos círculos políticos e econômicos, que clama por um sopesamento desse princípio protetivo do indivíduo com outros interesses da sociedade, como acontece, inclusive, na maioria dos países da Europa e da América do Norte. O livro mostra que uma maior restrição do sigilo bancário no Brasil não viola, necessariamente, direitos fundamentais, mas pode ser efetuado através de uma atividade interpretativa que esteja à altura dos dispositivos da Constituição federal. Acertadamente, a autora identifica uma ruptura da vinculação entre o sigilo bancário e os direitos fundamentais à intimidade e privacidade, os quais devem ceder ante a demonstração de um interesse público relevante, como é o caso quando a situação concreta exige a revelação de dados bancários de pessoa física ou jurídica para viabilizar a apuração de condutas ilícitas contra o erário. Destarte, o princípio da transparência fiscal e o valor fundamental da segurança pública levam a uma relativização do sigilo bancário, especialmente nos casos que envolvem agentes e recursos públicos. É de lembrar também que a corrupção e o desvio de dinheiro público, além de corroer as bases da democracia, estão intimamente ligados às outras ações típicas do crime organizado, como o assassinato, o tráfico de drogas, roubo, estelionato, etc. Karla Padilha estabelece com sua obra um saudável contraponto em relação à literatura nacional "padrão" sobre o assunto. O ponto mais inquietante do livro é a sua lição de que o discurso da defesa dos direitos fundamentais pode, em determinadas áreas e circunstâncias, se tornar um mero instrumento retórico para a defesa dos interesses espúrios de grupos política e economicamente poderosos que instrumentalizam e pervertem, de forma engenhosa, as teorias clássicas do constitucionalismo ocidental, para garantir o status quo dos seus privilégios processuais e, assim, perpetuar o absurdo estado de impunidade que assombra o País.
Resenha: A malversação de recursos públicos constitui-se hodiernamente em tema recorrente nos noticiarios nacionais. De exceção no passado, tornou-se regra nas últimas décadas. Nesse diapasão, as dificuldades para o adequado deslinde dos desvios apresenta-se como tarefa que está a exigir, mais e mais, o aperfeicoamento das estruturas estatais, de molde a identificar, com precisão, o iter percorrido pelo dinheiro indevidamente subtraído dos cofres públicos, em todas as esferas de poder, através do sistema financeiro. O desafio deste trabalho, portanto, está em tentar desconstruir certas concepções que vinham sendo reproduzidas acriticamente no meio jurídico, no que se refere a um desarrazoado elastério emprestado ao instituto do sigilo bancário, que ultrapassa - e muito - as barreiras de conceitos como intimidade ou privacidade, circunscritos a esfera dos direitos individuais da pessoa humana. Posto o problema, a pretensão da presente obra, longe de esgotar o assunto, é trazer à mostra, sem titubeios, as razões que ultrapassam as lindes jurídicas em relação à questão, buscando clarificar concepções parciais e tendenciosas, apresentando novos enfoques possíveis para o tema do sigilo bancário, quando se trata do desvio de dinheiro público, idôneos a atender as expectativas sociais de adequada proteção do erário, na busca de um satisfatório adimplemento dos direitos sociais, econômicos e culturais por parte do Estado. As idéias são ousadas, mas absolutamente leais e revestidas de profundo estudo histórico, hermenêutico, sociológico e jurídico, inspirado pelo exercício da necessária ponderação de interesses, que o caso concreto possa suscitar.
Sobre a Autora:
KARLA PADILHA REBELO MARQUES é Promotora de Controle Externo da Atividade Policial e Investigações Especiais do Ministério Público de Alagoas. Pós-Graduada em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública em Direitos Humanos (FESMPMG e Fundação Newton Paiva). Mestre em Direito pela UFPE. Atuou como Professora Substituta de Direito Ambiental, Penal e Processual Penal da UFAL (1997/1999; 2003/2007). Atualmente é membro do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal do Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas e Coordenadora do GECOC - Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público de Alagoas. Atua como Professora de Direito Processual Penal em cursos de pós-graduação da FEJAL/CESMAC (desde 2007). Tem ministrado aulas em diversos outros cursos de extensão, como em Pós-Graduação "lato sensu" em Direito Constitucional e Processual (FAINOR/BA) e Especialização em Ciências Criminais (ESMPAL/FUNDEPES/ UFAL). Atua como conferencista em congressos jurídicos, como o XI Congresso de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Caruaru/PE (2008) e o Congresso Nacional
Apresentação do Prof. Dr. Andreas Krell
"O presente livro segue uma linha doutrinária diferente daquela que caracteriza a grande maioria das publicações brasileiras sobre o tema, que se concentram na defesa da posição das pessoas investigadas e acusadas em processos penais e administrativos. Contrário a essa linha liberal-individualista, Karla Padilha assume uma posição decididamente republicana, enfatizando o interesse público no combate à corrupção e ao desvio do dinheiro de todos nós. Com o advento da globalização econômica, tornou-se cada vez mais fácil a movimentação financeira em nível internacional. Hoje, é possível que o titular de uma conta bancária transfira, em pouco segundos, valores imensos para qualquer parte do mundo, o que facilitou sobremaneira a prática da lavagem de dinheiro, isto é, a legalização formal de recursos oriundos de negócios ilegais perante os órgãos de controle estatais. A corrupção, fenômeno endêmico que impregna toda a estrutura estatal brasileira, pode ser explicada, mas nunca justificada pela herança cultural do País. É um câncer que impede o seu desenvolvimento social e faz com que milhões de pessoas continuem vivendo em condições sub-humanas, não freqüentem escolas boas, não comam uma merenda escolar nutriente, não sejam atendidos adequadamente nos postos de saúde e nos hospitais do SUS, não estudem em escolas públicas bem equipadas e com professores qualificados. O onipresente assalto aos cofres públicos por parte de políticos, administradores e empresários prejudica gravemente a moral pública, gerando na população o permanente sentimento de impunidade e ridicularizando aqueles que ainda acreditam no trabalho honesto como único caminho viável para ganhar a vida. A partir de uma análise sociológica, a autora revela os interessés econômicos e ideológicos daqueles grupos que declaram o sigilo bancário como autêntico direito fundamental e exigem a sua prevalência quase absoluta, apesar dos evidentes problemas que tal atitude causa na atualidade. O Brasil se encontra num momento crucial: as forças de investigação e inteligência policial finalmente mostram um desempenho mais efetivo contra as organizações criminosas. Todavia, observa-se que a legislação, a doutrina penalista e a jurisprudência ainda hesitam em tomar posição mais clara em favor do bem comum, reduzindo a um nível razoável a proteção dos acusados de crimes de alta nocividade social. Em vez disso, ganham força as teorias jurídicas e decisões dos tribunais que restringem os atos de investigação das Polícias e do Ministério Público, sob o argumento da necessidade de evitar a formação de um Estado de Polícia em terra brasilis.Entretanto, parece ser menos o Estado brasileiro que assusta e reprime os cidadãos do que o poder onipresente das estruturas do crime organizado, as quais estão presentes em várias prefeituras, câmaras e assembléias legislativas do País, além de contar com a colaboração de inúmeros representantes das profissões jurídicas. Perante esse quadro, o (antigo) discurso inflamado contra o Estado "repressor" está mais do que esgotado. É claro que a realidade das afrontas diárias aos direitos humanos de inúmeros acusados pertencentes às camadas sociais mais baixas não justifica a diminuição dos direitos daqueles que são acusados de crimes de colarinho branco, como corrupção, desvio de dinheiro público e sonegação fiscal, que normalmente são cometidos por representantes das classes elevadas. No entanto, o sigilo bancário deve ser compreendido e interpretado no contexto da realidade socioeconômica do Brasil, onde houve, nas últimas décadas, um alastramento vergonhoso da criminalidade nos círculos políticos e econômicos, que clama por um sopesamento desse princípio protetivo do indivíduo com outros interesses da sociedade, como acontece, inclusive, na maioria dos países da Europa e da América do Norte. O livro mostra que uma maior restrição do sigilo bancário no Brasil não viola, necessariamente, direitos fundamentais, mas pode ser efetuado através de uma atividade interpretativa que esteja à altura dos dispositivos da Constituição federal. Acertadamente, a autora identifica uma ruptura da vinculação entre o sigilo bancário e os direitos fundamentais à intimidade e privacidade, os quais devem ceder ante a demonstração de um interesse público relevante, como é o caso quando a situação concreta exige a revelação de dados bancários de pessoa física ou jurídica para viabilizar a apuração de condutas ilícitas contra o erário. Destarte, o princípio da transparência fiscal e o valor fundamental da segurança pública levam a uma relativização do sigilo bancário, especialmente nos casos que envolvem agentes e recursos públicos. É de lembrar também que a corrupção e o desvio de dinheiro público, além de corroer as bases da democracia, estão intimamente ligados às outras ações típicas do crime organizado, como o assassinato, o tráfico de drogas, roubo, estelionato, etc. Karla Padilha estabelece com sua obra um saudável contraponto em relação à literatura nacional "padrão" sobre o assunto. O ponto mais inquietante do livro é a sua lição de que o discurso da defesa dos direitos fundamentais pode, em determinadas áreas e circunstâncias, se tornar um mero instrumento retórico para a defesa dos interesses espúrios de grupos política e economicamente poderosos que instrumentalizam e pervertem, de forma engenhosa, as teorias clássicas do constitucionalismo ocidental, para garantir o status quo dos seus privilégios processuais e, assim, perpetuar o absurdo estado de impunidade que assombra o País.
Resenha: A malversação de recursos públicos constitui-se hodiernamente em tema recorrente nos noticiarios nacionais. De exceção no passado, tornou-se regra nas últimas décadas. Nesse diapasão, as dificuldades para o adequado deslinde dos desvios apresenta-se como tarefa que está a exigir, mais e mais, o aperfeicoamento das estruturas estatais, de molde a identificar, com precisão, o iter percorrido pelo dinheiro indevidamente subtraído dos cofres públicos, em todas as esferas de poder, através do sistema financeiro. O desafio deste trabalho, portanto, está em tentar desconstruir certas concepções que vinham sendo reproduzidas acriticamente no meio jurídico, no que se refere a um desarrazoado elastério emprestado ao instituto do sigilo bancário, que ultrapassa - e muito - as barreiras de conceitos como intimidade ou privacidade, circunscritos a esfera dos direitos individuais da pessoa humana. Posto o problema, a pretensão da presente obra, longe de esgotar o assunto, é trazer à mostra, sem titubeios, as razões que ultrapassam as lindes jurídicas em relação à questão, buscando clarificar concepções parciais e tendenciosas, apresentando novos enfoques possíveis para o tema do sigilo bancário, quando se trata do desvio de dinheiro público, idôneos a atender as expectativas sociais de adequada proteção do erário, na busca de um satisfatório adimplemento dos direitos sociais, econômicos e culturais por parte do Estado. As idéias são ousadas, mas absolutamente leais e revestidas de profundo estudo histórico, hermenêutico, sociológico e jurídico, inspirado pelo exercício da necessária ponderação de interesses, que o caso concreto possa suscitar.
CNJ suspende processo contra juiz que abriu arquivos da Abin
O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar na noite de terça-feira para suspender o julgamento do processo administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região relativo ao juiz federal Ali Mazloum.
Mazloum é alvo de um processo por ter concedido uma liminar em habeas-corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina. O pedido de liminar foi feito pelo magistrado, que alega não ter sido assegurado a ele o integral cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura no processo.
Ele é o juiz que aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o tornou réu pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual por vazamento de informações da Operação Satiagraha. O juiz também é o responsável pela abertura dos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Redação Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3842252-EI12081,00-CNJ+suspende+processo+contra+juiz+que+abriu+arquivos+da+Abin.html
Mazloum é alvo de um processo por ter concedido uma liminar em habeas-corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina. O pedido de liminar foi feito pelo magistrado, que alega não ter sido assegurado a ele o integral cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura no processo.
Ele é o juiz que aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o tornou réu pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual por vazamento de informações da Operação Satiagraha. O juiz também é o responsável pela abertura dos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Redação Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3842252-EI12081,00-CNJ+suspende+processo+contra+juiz+que+abriu+arquivos+da+Abin.html
Livro: "Atividade de Inteligência e Legislação Correlata"
Autor: Joanisval Brito Gonçalves
Preço - R$45,00
Edição
1ª/Junho/2009
N° de Páginas
232
ISBN
978-85-7626-342-5
Descrição:
A série “Inteligência, Segurança e Direito” é inaugurada com a presente obra “Atividade de Inteligência e Legislação Correlata”, de autoria do Dr. Joanisval Brito Gonçalves.Entende-se por inteligência, de acordo com o art. 2o da Lei nº 9.883, que criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), “a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado”.Mas o que vem a ser realmente inteligência? É o mesmo que espionagem? Então, o que vem a ser espionagem? Há outros tipos de inteligência além daquela realizada por espiões? E informações, é a mesma coisa? Qual o objetivo da inteligência? A quem ela serve ou deve servir? E a contrainteligência? São todas essas perguntas que se pretende responder nas páginas da obra em questão.A função precípua do livro que ora o leitor tem nas mãos é remover alguns véus sobre essa atividade tão misteriosa. O objetivo é apresentar os aspectos básicos da inteligência, como seu conceito – ou as diversas maneiras como é conceituada –, suas funções, as várias modalidades de inteligência, os meios de obtenção de dados, o processo de produção de conhecimento, e os princípios que a norteiam. Também será apresentada a legislação brasileira sobre atividade de inteligência, a qual, de forma pioneira, será comentada.O livro é baseado em fontes bibliográficas abalizadas e abrangentes. Mesmo com rigor acadêmico, ele foi escrito em estilo claro e direto, o que lhe proporciona, simultaneamente, característica didática, a qual é acentuada pelo fato de ser “dois livros em um”. Na primeira parte, o autor apresenta fundamentos teóricos sobre a inteligência (conceitos, escopo, classificações, funções e fontes). Na segunda parte, complementa a obra, com comentários sobre a principal legislação que rege o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Enfim, trata-se de obra fundamental, na qual o autor aliou suas experiências como oficial de inteligência e consultor legislativo à sólida formação acadêmica, atendendo desta forma às necessidades tanto de estudiosos e interessados em geral quanto de cursos de capacitação em inteligência.Com prefácio do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General-de-Exército Jorge Armando Felix
http://www.editoraimpetus.com.br/detalhes.php?chave=296
http://www.editoraimpetus.com.br/
Preço - R$45,00
Edição
1ª/Junho/2009
N° de Páginas
232
ISBN
978-85-7626-342-5
Descrição:
A série “Inteligência, Segurança e Direito” é inaugurada com a presente obra “Atividade de Inteligência e Legislação Correlata”, de autoria do Dr. Joanisval Brito Gonçalves.Entende-se por inteligência, de acordo com o art. 2o da Lei nº 9.883, que criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), “a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado”.Mas o que vem a ser realmente inteligência? É o mesmo que espionagem? Então, o que vem a ser espionagem? Há outros tipos de inteligência além daquela realizada por espiões? E informações, é a mesma coisa? Qual o objetivo da inteligência? A quem ela serve ou deve servir? E a contrainteligência? São todas essas perguntas que se pretende responder nas páginas da obra em questão.A função precípua do livro que ora o leitor tem nas mãos é remover alguns véus sobre essa atividade tão misteriosa. O objetivo é apresentar os aspectos básicos da inteligência, como seu conceito – ou as diversas maneiras como é conceituada –, suas funções, as várias modalidades de inteligência, os meios de obtenção de dados, o processo de produção de conhecimento, e os princípios que a norteiam. Também será apresentada a legislação brasileira sobre atividade de inteligência, a qual, de forma pioneira, será comentada.O livro é baseado em fontes bibliográficas abalizadas e abrangentes. Mesmo com rigor acadêmico, ele foi escrito em estilo claro e direto, o que lhe proporciona, simultaneamente, característica didática, a qual é acentuada pelo fato de ser “dois livros em um”. Na primeira parte, o autor apresenta fundamentos teóricos sobre a inteligência (conceitos, escopo, classificações, funções e fontes). Na segunda parte, complementa a obra, com comentários sobre a principal legislação que rege o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Enfim, trata-se de obra fundamental, na qual o autor aliou suas experiências como oficial de inteligência e consultor legislativo à sólida formação acadêmica, atendendo desta forma às necessidades tanto de estudiosos e interessados em geral quanto de cursos de capacitação em inteligência.Com prefácio do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General-de-Exército Jorge Armando Felix
http://www.editoraimpetus.com.br/detalhes.php?chave=296
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segunda-feira, 22 de junho de 2009
Juiz que abriu arquivos da Abin pode ser removido
Ali Mazloum é alvo de processo administrativo disciplinar no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
O juiz federal Ali Mazloum, que mandou Protógenes Queiroz para o banco dos réus e ordenou uma devassa nos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pode ser removido compulsoriamente da 7.ª Vara Criminal Federal, da qual é titular.
Alvo de processo administrativo disciplinar em curso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3), Mazloum começou a ser julgado em sessão do Órgão Especial da corte ocorrida no último dia 10.
O placar contra o magistrado é arrasador - os primeiros cinco votos, puxados pelo desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, relator da ação, impõem a punição a Mazloum. Quatro votaram pela remoção e um, pela pena de censura.
O julgamento, que corre sob sigilo, foi interrompido pela desembargadora Suzana Camargo, que pediu vista dos autos.
Para evitar o revés, Mazloum entrega neste domingo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "pedido de providências" com liminar para imediata suspensão do processo. Alega "iminente risco de dano irreparável" e "flagrante violação do Estatuto da Magistratura".
Colegas de Mazloum, inclusive desembargadores federais, veem "pressão política" no episódio. Avaliam que pode estar em curso uma retaliação, porque recentes medidas que ele adotou atingiram autoridades com influência no governo e no Judiciário.
Em maio passado, no dia 27, o juiz decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin e ex-diretor da Polícia Federal. O juiz suspeita que Lacerda orientou Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, investigação contra o banqueiro Daniel Dantas. Protógenes foi denunciado pela Procuradoria da República por quebra de sigilo funcional e fraude processual.
Os aliados de Mazloum não escondem perplexidade ante a abertura do julgamento apenas 13 dias depois que ele mandou investigar Lacerda. Repudiam a sanção, que acham "exacerbada", a que o juiz está sujeito - a remoção, eles dizem, só pode ser aplicada nos casos de interesse público, de acordo com a Constituição, artigo 93.
Aliados do juiz argumentam ainda que a inamovibilidade é garantia constitucional dos magistrados e que não é incomum desembargadores e até ministros de tribunais superiores receberem advogados em casa, domingos e feriados, para despachar
Competência - Se condenado, Mazloum terá de deixar a 7.ª Vara e poderá ser deslocado para comarca no interior do Estado ou dar expediente em alguma região remota do Mato Grosso do Sul, também sob jurisdição do TRF 3.
O processo administrativo contra Mazloum foi aberto em 9 agosto de 2007, quase cinco anos depois do fato que lhe é imputado. Em 13 de setembro de 2002, às 19h10, ele concedeu liminar em habeas corpus para adiar julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria no dia seguinte, um sábado, às 8h30.
Baptista Pereira, o relator, aponta "indícios de irregularidades" na conduta de Mazloum, por isso pede sua punição. Para ele, o juiz suspendeu julgamento de um procedimento administrativo disciplinar "quando inexistente qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente".
O relator da ação acusa Mazloum de "violação à regra de competência" porque entende que o juiz não poderia ter despachado o feito depois das 19 horas, quando o fórum federal fecha as portas, mas ordenado sua distribuição. Mazloum alega que era o único magistrado no fórum, naquele instante. "A liminar não acarretou prejuízo ou dano à administração, nem ensejou qualquer tipo de vantagem a quem quer que seja, conforme verificou o relator", diz Mazloum.
Três vezes o Órgão Especial adiou o julgamento, por falta de quórum - nos dias 29 de abril, 13 de maio e 27 de maio. No dia 10 de junho, o juiz começou a ser julgado. Havia 12 desembargadores na sala. Foram convocados mais quatro juízes.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111898&t=juiz-que-abriu-arquivos-da-abin-pode-ser-removido
O juiz federal Ali Mazloum, que mandou Protógenes Queiroz para o banco dos réus e ordenou uma devassa nos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pode ser removido compulsoriamente da 7.ª Vara Criminal Federal, da qual é titular.
Alvo de processo administrativo disciplinar em curso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3), Mazloum começou a ser julgado em sessão do Órgão Especial da corte ocorrida no último dia 10.
O placar contra o magistrado é arrasador - os primeiros cinco votos, puxados pelo desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, relator da ação, impõem a punição a Mazloum. Quatro votaram pela remoção e um, pela pena de censura.
O julgamento, que corre sob sigilo, foi interrompido pela desembargadora Suzana Camargo, que pediu vista dos autos.
Para evitar o revés, Mazloum entrega neste domingo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "pedido de providências" com liminar para imediata suspensão do processo. Alega "iminente risco de dano irreparável" e "flagrante violação do Estatuto da Magistratura".
Colegas de Mazloum, inclusive desembargadores federais, veem "pressão política" no episódio. Avaliam que pode estar em curso uma retaliação, porque recentes medidas que ele adotou atingiram autoridades com influência no governo e no Judiciário.
Em maio passado, no dia 27, o juiz decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin e ex-diretor da Polícia Federal. O juiz suspeita que Lacerda orientou Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, investigação contra o banqueiro Daniel Dantas. Protógenes foi denunciado pela Procuradoria da República por quebra de sigilo funcional e fraude processual.
Os aliados de Mazloum não escondem perplexidade ante a abertura do julgamento apenas 13 dias depois que ele mandou investigar Lacerda. Repudiam a sanção, que acham "exacerbada", a que o juiz está sujeito - a remoção, eles dizem, só pode ser aplicada nos casos de interesse público, de acordo com a Constituição, artigo 93.
Aliados do juiz argumentam ainda que a inamovibilidade é garantia constitucional dos magistrados e que não é incomum desembargadores e até ministros de tribunais superiores receberem advogados em casa, domingos e feriados, para despachar
Competência - Se condenado, Mazloum terá de deixar a 7.ª Vara e poderá ser deslocado para comarca no interior do Estado ou dar expediente em alguma região remota do Mato Grosso do Sul, também sob jurisdição do TRF 3.
O processo administrativo contra Mazloum foi aberto em 9 agosto de 2007, quase cinco anos depois do fato que lhe é imputado. Em 13 de setembro de 2002, às 19h10, ele concedeu liminar em habeas corpus para adiar julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria no dia seguinte, um sábado, às 8h30.
Baptista Pereira, o relator, aponta "indícios de irregularidades" na conduta de Mazloum, por isso pede sua punição. Para ele, o juiz suspendeu julgamento de um procedimento administrativo disciplinar "quando inexistente qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente".
O relator da ação acusa Mazloum de "violação à regra de competência" porque entende que o juiz não poderia ter despachado o feito depois das 19 horas, quando o fórum federal fecha as portas, mas ordenado sua distribuição. Mazloum alega que era o único magistrado no fórum, naquele instante. "A liminar não acarretou prejuízo ou dano à administração, nem ensejou qualquer tipo de vantagem a quem quer que seja, conforme verificou o relator", diz Mazloum.
Três vezes o Órgão Especial adiou o julgamento, por falta de quórum - nos dias 29 de abril, 13 de maio e 27 de maio. No dia 10 de junho, o juiz começou a ser julgado. Havia 12 desembargadores na sala. Foram convocados mais quatro juízes.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111898&t=juiz-que-abriu-arquivos-da-abin-pode-ser-removido
domingo, 21 de junho de 2009
Impulsão na inteligência
Na fase de crescimento, as crianças precisam de exercícios físicos e mentais
Milton de Oliveira - Consultor, escritor
(Publicado no jornal Estado de Minas, em 21/06/09)
Trabalhando há 40 anos como consultor organizacional com executivos de centenas de organizações, pude conhecer, com profundidade, suas angústias pessoais. Uma dessas é a preocupação com a família, pois costumam ser pais ausentes. Em meus seminários, esse assunto foi sempre abordado, ainda que como tema paralelo. Por ter formação em psicologia clínica, fui consultado sobre problemas familiares, sobretudo de filhos adolescentes. Esses variavam de pequenas desadaptações comportamentais, até graves problemas de toxicomania, furtos, agressões físicas ou violências sexuais. Sou favorável à prevenção em vez do problema. Nos últimos anos, vem ocorrendo uma revolução sem limites na compreensão do fenômeno humano. Até recentemente, os estudos das neurociências se apoiavam firmes e autoritariamente em paradigmas absolutamente falsos e sem comprovação científica. Acreditava-se que células nervosas lesadas não se multiplicavam e não seriam capazes de se recuperar. Tudo isso é falso. É verdade que a célula nervosa, isoladamente, não se regenera. Entretanto, elas não existem fora das redes ou tecido neural; a célula lesada não se regenera, mas é substituída por milhares de outras. Do mesmo modo que o exercício físico continuado provoca hipertrofia muscular, o emocional e as vivências de sensibilidade provocam uma hipertrofia neurológica. Tinha-se uma visão estática do sistema nervoso (SN). Hoje, descobriu-se que é o contrário. O SN é tão dinâmico como todos os outros sistemas orgânicos, o que é denominado como plasticidade neural. Do mesmo modo que o exercício físico aumenta a massa muscular, o emocional e as vivências da sensibilidade fazem crescer o tecido neural. Na fase de crescimento, as crianças precisam de exercícios físicos e mentais. O tecido do neocórtex cerebral, que é a região mais nobre do sistema nervoso, é uma zona incipiente ao nascer. Do mesmo modo que a criança deve ser estimulada a fazer atividade física, os exercícios emocionais devem acompanhar esse processo. Ela estimula o desenvolvimento muscular, ao passo que a atividade emocional e afetiva provoca o crescimento cerebral e aprofunda as relações interpessoais. O que normalmente chamamos de inteligência é uma atividade complexa e que envolve a área do neocórtex – pequena zona do encéfalo. Quanto mais desenvolvemos essa região, maior será nossa capacidade de aprendizagem. Descobriu-se em neurologia contemporânea que o estímulo à atividade artística é uma excelente prática para aumentar essa área. O que é mais surpreendente é que a plasticidade neural nos acompanha por toda a vida. O dr. Deepak Chopra conseguiu aumentar a massa encefálica de pessoas com mais de 90 anos usando exercícios de sensibilidade e atividades racionais. Ora, se idosos ainda aumentam essa massa, imagine esse aumento em crianças e jovens. Perdemos a simplicidade em nossas vidas e ficamos buscando terapias fantásticas, quando a solução está na relação com pessoas importantes. Precisamos resgatar a intimidade amorosa, pois é isso que fundamenta o significado de nossas existências.
Milton de Oliveira - Consultor, escritor
(Publicado no jornal Estado de Minas, em 21/06/09)
Trabalhando há 40 anos como consultor organizacional com executivos de centenas de organizações, pude conhecer, com profundidade, suas angústias pessoais. Uma dessas é a preocupação com a família, pois costumam ser pais ausentes. Em meus seminários, esse assunto foi sempre abordado, ainda que como tema paralelo. Por ter formação em psicologia clínica, fui consultado sobre problemas familiares, sobretudo de filhos adolescentes. Esses variavam de pequenas desadaptações comportamentais, até graves problemas de toxicomania, furtos, agressões físicas ou violências sexuais. Sou favorável à prevenção em vez do problema. Nos últimos anos, vem ocorrendo uma revolução sem limites na compreensão do fenômeno humano. Até recentemente, os estudos das neurociências se apoiavam firmes e autoritariamente em paradigmas absolutamente falsos e sem comprovação científica. Acreditava-se que células nervosas lesadas não se multiplicavam e não seriam capazes de se recuperar. Tudo isso é falso. É verdade que a célula nervosa, isoladamente, não se regenera. Entretanto, elas não existem fora das redes ou tecido neural; a célula lesada não se regenera, mas é substituída por milhares de outras. Do mesmo modo que o exercício físico continuado provoca hipertrofia muscular, o emocional e as vivências de sensibilidade provocam uma hipertrofia neurológica. Tinha-se uma visão estática do sistema nervoso (SN). Hoje, descobriu-se que é o contrário. O SN é tão dinâmico como todos os outros sistemas orgânicos, o que é denominado como plasticidade neural. Do mesmo modo que o exercício físico aumenta a massa muscular, o emocional e as vivências da sensibilidade fazem crescer o tecido neural. Na fase de crescimento, as crianças precisam de exercícios físicos e mentais. O tecido do neocórtex cerebral, que é a região mais nobre do sistema nervoso, é uma zona incipiente ao nascer. Do mesmo modo que a criança deve ser estimulada a fazer atividade física, os exercícios emocionais devem acompanhar esse processo. Ela estimula o desenvolvimento muscular, ao passo que a atividade emocional e afetiva provoca o crescimento cerebral e aprofunda as relações interpessoais. O que normalmente chamamos de inteligência é uma atividade complexa e que envolve a área do neocórtex – pequena zona do encéfalo. Quanto mais desenvolvemos essa região, maior será nossa capacidade de aprendizagem. Descobriu-se em neurologia contemporânea que o estímulo à atividade artística é uma excelente prática para aumentar essa área. O que é mais surpreendente é que a plasticidade neural nos acompanha por toda a vida. O dr. Deepak Chopra conseguiu aumentar a massa encefálica de pessoas com mais de 90 anos usando exercícios de sensibilidade e atividades racionais. Ora, se idosos ainda aumentam essa massa, imagine esse aumento em crianças e jovens. Perdemos a simplicidade em nossas vidas e ficamos buscando terapias fantásticas, quando a solução está na relação com pessoas importantes. Precisamos resgatar a intimidade amorosa, pois é isso que fundamenta o significado de nossas existências.
Juiz diz que atuação da Abin foi ilegal e aponta culpa de Lacerda
Na mesma decisão em que colocou o delegado Protógenes Queiroz no banco dos réus, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, considerou que a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação Satiagraha foi ilegal.
Ele negou o arquivamento da denúncia contra Protógenes e contra o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, com relação às implicações do acesso dos agentes às escutas telefônicas do inquérito e às demais atividades exclusivas da PF.
“Não há como deixar de concluir que a participação de servidores da Abin em investigação policial sob segredo de justiça padece, irremediavelmente, do vício da ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão.
Mazloum determinou que os autos do inquérito sejam enviados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que ele decida se Protógenes e Lacerda devem responder à Justiça por violação à Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal).
Os procuradores que denunciaram o delegado no último dia 8 de maio sustentaram que a cooperação entre a PF e órgão de inteligência está prevista na lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência).
Mas para o magistrado, a participação de mais de cem agentes em atividades como pesquisa, vigilância, degravação de escutas e monitoramento de investigados excede o compartilhamento de informações previsto pela Lei 9.883/99.
“Segundo aquele critério logo teríamos órgãos da vigilância sanitária realizando investigações policiais. A colaboração entre órgãos do sistema não tem o alcance defendido pelo MPF”, disse Ali Mazloum.
Ele ressaltou que o fato de a Lei que criou o Sisbin não proibir expressamente o envolvimento dos agentes com investigações policiais não torna essa prática legal. Segundo o magistrado, o agente público só deve fazer aquilo que a lei permite, e não aquilo que ela não proíbe.
Mazloum sustentou que a Constituição especificou os órgãos públicos aptos a exercer função de polícia e a Abin não estaria entre eles. “A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Carta Política (Constituição), nem tem ela atribuições repressivas ou de investigação criminal”.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111898&t=juiz-que-abriu-arquivos-da-abin-pode-ser-removido
Ele negou o arquivamento da denúncia contra Protógenes e contra o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, com relação às implicações do acesso dos agentes às escutas telefônicas do inquérito e às demais atividades exclusivas da PF.
“Não há como deixar de concluir que a participação de servidores da Abin em investigação policial sob segredo de justiça padece, irremediavelmente, do vício da ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão.
Mazloum determinou que os autos do inquérito sejam enviados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que ele decida se Protógenes e Lacerda devem responder à Justiça por violação à Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal).
Os procuradores que denunciaram o delegado no último dia 8 de maio sustentaram que a cooperação entre a PF e órgão de inteligência está prevista na lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência).
Mas para o magistrado, a participação de mais de cem agentes em atividades como pesquisa, vigilância, degravação de escutas e monitoramento de investigados excede o compartilhamento de informações previsto pela Lei 9.883/99.
“Segundo aquele critério logo teríamos órgãos da vigilância sanitária realizando investigações policiais. A colaboração entre órgãos do sistema não tem o alcance defendido pelo MPF”, disse Ali Mazloum.
Ele ressaltou que o fato de a Lei que criou o Sisbin não proibir expressamente o envolvimento dos agentes com investigações policiais não torna essa prática legal. Segundo o magistrado, o agente público só deve fazer aquilo que a lei permite, e não aquilo que ela não proíbe.
Mazloum sustentou que a Constituição especificou os órgãos públicos aptos a exercer função de polícia e a Abin não estaria entre eles. “A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Carta Política (Constituição), nem tem ela atribuições repressivas ou de investigação criminal”.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111898&t=juiz-que-abriu-arquivos-da-abin-pode-ser-removido
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Justiça quebra sigilo telefônico de Paulo Lacerda
Objetivo é identificar contatos que ex-diretor da Abin teria feito com o delegado Protógenes Queiroz
A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-diretor da Polícia Federal. O rastreamento pega 20 meses, de janeiro de 2007 a agosto de 2008. A Justiça quer identificar contatos que Lacerda teria realizado naquele período com o delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha - investigação sobre suposto esquema de crimes financeiros envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.A pesquisa expõe o homem que durante seis anos agiu intensamente nos bastidores do poder, ocupando os mais importantes cargos na cúpula do sistema de inteligência do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Lacerda dirigiu a PF cinco anos, de 2003 a 2007. Entre março de 2007 a setembro de 2008, conduziu a Abin.O acesso ao histórico de telefonemas de Lacerda foi ordenado pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Também é alvo da quebra do sigilo o ex-diretor de contrainteligência da Abin, Paulo Maurício Fortunato Pinto. Em 27 de maio, Mazloum mandou a Polícia Federal abrir inquérito para investigar os passos de Protógenes no cerco a Dantas. Por meio do ofício 2317/09, endereçado ao superintendente regional da PF em São Paulo, delegado Leandro Daiello Coimbra, o juiz inclui Lacerda no rastreamento e empresários que teriam mantido contato com Protógenes, municiando-o com dados sobre o banqueiro."Para cabal apuração de eventuais ligações entre referidas pessoas, dentre outras diligências a cargo da autoridade, deve-se solicitar às respectivas operadoras de telefonia histórico de chamadas de todas as linhas identificadas, desde janeiro de 2007, início da operação (Satiagraha), até agosto de 2008, bem como informações sobre existência de outras linhas em nome de tais pessoas", decidiu o magistrado.Protógenes já é réu em ação penal na 7ª Vara. Denunciado pelo Ministério Público Federal, que a ele imputa quebra de sigilo funcional e fraude processual - crimes que teria praticado no curso da Satiagraha -, Protógenes mobilizou 84 agentes e oficiais da Abin. A suspeita é que o delegado contou com o apoio direto e orientação de Lacerda.É a segunda investida do magistrado contra área sensível do governo. Em novembro, Mazloum determinou buscas na base de operações da Abin no Rio, onde a PF apreendeu documentos e mídias secretas.Desta vez, o alvo é Paulo Lacerda, que detém alentada carga de informações estratégicas. É um autêntico arquivo vivo dos bastidores do governo. Sob seu comando, e aval, a PF executou cerca de 400 missões que levaram à prisão magistrados, deputados, empresários influentes e doleiros.Lacerda, agora adido policial na Embaixada do Brasil em Portugal, não foi localizado para falar sobre a quebra de sigilo. À CPI dos Grampos e à PF, em depoimento formal que prestou no inquérito contra Protógenes, ele afirmou não ter tido participação na Satiagraha.
Publicado no Estado de São Paulo.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090619/not_imp389688,0.php
A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-diretor da Polícia Federal. O rastreamento pega 20 meses, de janeiro de 2007 a agosto de 2008. A Justiça quer identificar contatos que Lacerda teria realizado naquele período com o delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha - investigação sobre suposto esquema de crimes financeiros envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.A pesquisa expõe o homem que durante seis anos agiu intensamente nos bastidores do poder, ocupando os mais importantes cargos na cúpula do sistema de inteligência do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Lacerda dirigiu a PF cinco anos, de 2003 a 2007. Entre março de 2007 a setembro de 2008, conduziu a Abin.O acesso ao histórico de telefonemas de Lacerda foi ordenado pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Também é alvo da quebra do sigilo o ex-diretor de contrainteligência da Abin, Paulo Maurício Fortunato Pinto. Em 27 de maio, Mazloum mandou a Polícia Federal abrir inquérito para investigar os passos de Protógenes no cerco a Dantas. Por meio do ofício 2317/09, endereçado ao superintendente regional da PF em São Paulo, delegado Leandro Daiello Coimbra, o juiz inclui Lacerda no rastreamento e empresários que teriam mantido contato com Protógenes, municiando-o com dados sobre o banqueiro."Para cabal apuração de eventuais ligações entre referidas pessoas, dentre outras diligências a cargo da autoridade, deve-se solicitar às respectivas operadoras de telefonia histórico de chamadas de todas as linhas identificadas, desde janeiro de 2007, início da operação (Satiagraha), até agosto de 2008, bem como informações sobre existência de outras linhas em nome de tais pessoas", decidiu o magistrado.Protógenes já é réu em ação penal na 7ª Vara. Denunciado pelo Ministério Público Federal, que a ele imputa quebra de sigilo funcional e fraude processual - crimes que teria praticado no curso da Satiagraha -, Protógenes mobilizou 84 agentes e oficiais da Abin. A suspeita é que o delegado contou com o apoio direto e orientação de Lacerda.É a segunda investida do magistrado contra área sensível do governo. Em novembro, Mazloum determinou buscas na base de operações da Abin no Rio, onde a PF apreendeu documentos e mídias secretas.Desta vez, o alvo é Paulo Lacerda, que detém alentada carga de informações estratégicas. É um autêntico arquivo vivo dos bastidores do governo. Sob seu comando, e aval, a PF executou cerca de 400 missões que levaram à prisão magistrados, deputados, empresários influentes e doleiros.Lacerda, agora adido policial na Embaixada do Brasil em Portugal, não foi localizado para falar sobre a quebra de sigilo. À CPI dos Grampos e à PF, em depoimento formal que prestou no inquérito contra Protógenes, ele afirmou não ter tido participação na Satiagraha.
Publicado no Estado de São Paulo.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090619/not_imp389688,0.php
quinta-feira, 11 de junho de 2009
Proteção ao conhecimento
Hércules Rodrigues de Oliveira - Professor universitário, mestre em administração
(Publicado no jornal Estado de Minas, em 04/05/09)
Na visão criacionista da origem da vida encontramos importante passagem – no Livro de Gênesis – que deu início ao processo da humanização do planeta. A questão emblemática da árvore do conhecimento do bem e do mal – oleiro tudo já sabia, pois é onipresente e onisciente. Pelo viés da mitologia greco-romana - que também procura contar nossa história -, encontramos a figura do titã Prometeu, que concebeu os homens e, depois de refletir, percebeu que nele faltava o conhecimento, razão pela qual acessa o Olimpo e rouba de Zeus o fogo, símbolo do conhecimento, e o entrega aos homens. Como castigo, Prometeu é acorrentado no Cáucaso onde por 30 anos um abutre lhe come o fígado durante o dia, pois à noite ele se regenera, até que Hércules o liberta. Mas o conhecimento sempre foi perseguido desde os tempos primevos. As sociedades que se organizaram em grupos o valorizaram, protegendo-o primeiro em rituais com aspectos místicos - a mitologia que o diga - e depois na atualidade em ações mais concretas envolvendo mecanismos de proteção como bem o faz a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por meio do seu Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento Sensível. Mas, retornando às antigas civilizações, verificamos que, na mitologia nórdica, Odin, o deus dos deuses, trocou um olho para obter conhecimento. Para os sumérios, o príncipe Adapa abriu mão da imortalidade para ter conhecimento. Ulisses, depois da guerra de Tróia, de volta a Ítaca, diz a seus homens: “Não nascemos para ser brutos, mas para perseguir virtudes e conhecimentos”. E após estas palavras - citadas por Dante Alighieri -, se lança ao desconhecido, atravessando as Colunas de Hércules (Gibraltar), entretanto, Netuno, deus do mar, por não permitir a busca do conhecimento, destrói toda a frota, levando Ulisses e seus comandados para os abissais. proibida de se conhecer – plantada no meio do Jardim do Éden, que, depois do acesso não autorizado feito por Eva (a primeira mulher), teve como consequência a expulsão do paraíso, a dor de parto e na necessidade da prática do trabalho para o sustento dos homens. Longe de mim a heresia, mas tivesse o todo-poderoso protegido aquela árvore, não haveria espaço para a estultice da serpente em persuadir Eva a invadir terreno proibido, à procura do dado negado. Mas o Deus Verifica-se que, na busca do conhecimento, o homem sempre pagou um preço. O rei idealizador dos Jardins Suspensos da Babilônia, Nabucodonosor, personificava a vitória do conhecimento, pois seu nome se traduzia como “Nabu triunfa”. Nabu, o deus do conhecimento. No Egito antigo, aqueles que protegiam o conhecimento do Faraó com ele eram enterrados nas células mortuárias, depois do rito da sua passagem. A casa da verdade, a confraria do Faraó, citada pelo egiptólogo Christian Jacq, eram compostas pelos guardiões da luz do conhecimento, que a protegiam com a própria vida. É no estudo das etapas da evolução humana que vemos os aspectos que nortearam a proteção do conhecimento. Nossos ancestrais trouxeram técnicas diferenciadas que os protegeram inclusive dos glaciais. Enquanto o processo civilizatório se deu calçado em conhecimento compartilhado, o de conquistas ocorreu pelo conhecimento compartimentado. Foi assim na idade dos metais, quando os povos que dominavam o bronze, o cobre e o ferro sucumbiram ao aço, às armas e aos germes, como bem demonstrou Jarred Diamond. Portugal se tornou senhor dos mares por 160 anos, graças a sua inventiva náutica – cartas e instrumentos – protegidas pela Escola de Sagres, fundada pelo infante Affonso Henriques. Hoje o serviço de inteligência do moderno Estado português – Serviço de Informações e Segurança (SIS) – protege as empresas lusas contra a espionagem industrial ou econômica. A indústria farmacêutica estadunidense é tida como de segurança nacional e seu conhecimento gerado é protegido com o emprego da inteligência econômica pelos analistas da Agência Central de Inteligência (CIA). Em todas as nações, há preocupação pelo desenvolvimento de instrumentos para a proteção do conhecimento. No Brasil, de dimensões continentais, não pode ser diferente. Relembremos o fato ocorrido em 2000, quando o mundo assistiu perplexo ao drama vivido pelos 118 marinheiros russos que morreram no submarino nuclear Kursk, nas águas geladas do Mar de Barents. A Marinha britânica e o governo norueguês detinham, à época, tecnologia para resgatar o submarino que se encontrava há mais de 100 metros de profundidade. Mas o governo russo só autorizou o resgate depois da certeza de que o conhecimento ali custodiado estivesse definitivamente destruído, pois destruir também é proteger.
(Publicado no jornal Estado de Minas, em 04/05/09)
Na visão criacionista da origem da vida encontramos importante passagem – no Livro de Gênesis – que deu início ao processo da humanização do planeta. A questão emblemática da árvore do conhecimento do bem e do mal – oleiro tudo já sabia, pois é onipresente e onisciente. Pelo viés da mitologia greco-romana - que também procura contar nossa história -, encontramos a figura do titã Prometeu, que concebeu os homens e, depois de refletir, percebeu que nele faltava o conhecimento, razão pela qual acessa o Olimpo e rouba de Zeus o fogo, símbolo do conhecimento, e o entrega aos homens. Como castigo, Prometeu é acorrentado no Cáucaso onde por 30 anos um abutre lhe come o fígado durante o dia, pois à noite ele se regenera, até que Hércules o liberta. Mas o conhecimento sempre foi perseguido desde os tempos primevos. As sociedades que se organizaram em grupos o valorizaram, protegendo-o primeiro em rituais com aspectos místicos - a mitologia que o diga - e depois na atualidade em ações mais concretas envolvendo mecanismos de proteção como bem o faz a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por meio do seu Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento Sensível. Mas, retornando às antigas civilizações, verificamos que, na mitologia nórdica, Odin, o deus dos deuses, trocou um olho para obter conhecimento. Para os sumérios, o príncipe Adapa abriu mão da imortalidade para ter conhecimento. Ulisses, depois da guerra de Tróia, de volta a Ítaca, diz a seus homens: “Não nascemos para ser brutos, mas para perseguir virtudes e conhecimentos”. E após estas palavras - citadas por Dante Alighieri -, se lança ao desconhecido, atravessando as Colunas de Hércules (Gibraltar), entretanto, Netuno, deus do mar, por não permitir a busca do conhecimento, destrói toda a frota, levando Ulisses e seus comandados para os abissais. proibida de se conhecer – plantada no meio do Jardim do Éden, que, depois do acesso não autorizado feito por Eva (a primeira mulher), teve como consequência a expulsão do paraíso, a dor de parto e na necessidade da prática do trabalho para o sustento dos homens. Longe de mim a heresia, mas tivesse o todo-poderoso protegido aquela árvore, não haveria espaço para a estultice da serpente em persuadir Eva a invadir terreno proibido, à procura do dado negado. Mas o Deus Verifica-se que, na busca do conhecimento, o homem sempre pagou um preço. O rei idealizador dos Jardins Suspensos da Babilônia, Nabucodonosor, personificava a vitória do conhecimento, pois seu nome se traduzia como “Nabu triunfa”. Nabu, o deus do conhecimento. No Egito antigo, aqueles que protegiam o conhecimento do Faraó com ele eram enterrados nas células mortuárias, depois do rito da sua passagem. A casa da verdade, a confraria do Faraó, citada pelo egiptólogo Christian Jacq, eram compostas pelos guardiões da luz do conhecimento, que a protegiam com a própria vida. É no estudo das etapas da evolução humana que vemos os aspectos que nortearam a proteção do conhecimento. Nossos ancestrais trouxeram técnicas diferenciadas que os protegeram inclusive dos glaciais. Enquanto o processo civilizatório se deu calçado em conhecimento compartilhado, o de conquistas ocorreu pelo conhecimento compartimentado. Foi assim na idade dos metais, quando os povos que dominavam o bronze, o cobre e o ferro sucumbiram ao aço, às armas e aos germes, como bem demonstrou Jarred Diamond. Portugal se tornou senhor dos mares por 160 anos, graças a sua inventiva náutica – cartas e instrumentos – protegidas pela Escola de Sagres, fundada pelo infante Affonso Henriques. Hoje o serviço de inteligência do moderno Estado português – Serviço de Informações e Segurança (SIS) – protege as empresas lusas contra a espionagem industrial ou econômica. A indústria farmacêutica estadunidense é tida como de segurança nacional e seu conhecimento gerado é protegido com o emprego da inteligência econômica pelos analistas da Agência Central de Inteligência (CIA). Em todas as nações, há preocupação pelo desenvolvimento de instrumentos para a proteção do conhecimento. No Brasil, de dimensões continentais, não pode ser diferente. Relembremos o fato ocorrido em 2000, quando o mundo assistiu perplexo ao drama vivido pelos 118 marinheiros russos que morreram no submarino nuclear Kursk, nas águas geladas do Mar de Barents. A Marinha britânica e o governo norueguês detinham, à época, tecnologia para resgatar o submarino que se encontrava há mais de 100 metros de profundidade. Mas o governo russo só autorizou o resgate depois da certeza de que o conhecimento ali custodiado estivesse definitivamente destruído, pois destruir também é proteger.
Ações terroristas no Brasil?
A recente criação pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) do “Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo” revela a preocupação do governo federal com essa grave ameaça (veja a matéria).
Todavia, da teoria à prática, muito há por se fazer para proteger o Brasil de ações terroristas, sejam elas domésticas ou transnacionais.
Vencer essa guerra é missão exclusiva de serviços de inteligência eficientes, que possuam segmentos operacionais atuantes; pois o combate efetivo às ações terroristas exigirá muito mais do que extensos relatórios de inteligência sigilosos, subsidiados por informações oriundas de fontes abertas.
Todavia, da teoria à prática, muito há por se fazer para proteger o Brasil de ações terroristas, sejam elas domésticas ou transnacionais.
Vencer essa guerra é missão exclusiva de serviços de inteligência eficientes, que possuam segmentos operacionais atuantes; pois o combate efetivo às ações terroristas exigirá muito mais do que extensos relatórios de inteligência sigilosos, subsidiados por informações oriundas de fontes abertas.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
"Atos secretos" do Senado, ou atos oficiosos?
O recente caso divulgado pela mídia, sobre ações administrativas do Senado supostamente irregulares, denominadas de “atos secretos” (clique aqui), induz ao equívoco de se imaginar tratar-se de ações sigilosas, legitimamente realizadas por aquela casa legislativa.
Importante frisar que os diplomas legais em vigor legitimam o trato de atos e fatos sigilosos por instituições públicas, porém em contexto diverso do que está sendo noticiado.
Portanto, os referidos “atos secretos” devem ser interpretados como recurso semântico e jornalístico, e não no seu significado de Inteligência.
Importante frisar que os diplomas legais em vigor legitimam o trato de atos e fatos sigilosos por instituições públicas, porém em contexto diverso do que está sendo noticiado.
Portanto, os referidos “atos secretos” devem ser interpretados como recurso semântico e jornalístico, e não no seu significado de Inteligência.
sexta-feira, 5 de junho de 2009
Itagiba envia ao MP pedido de indiciamento de Protógenes
Correio do Brasil
Por Redação - de Brasília
Presidente da CPI do Grampo, o deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), após investigar por quase um ano as irregularidades cometidas na Operação Satiagraha, propôs o indiciamento de todas as autoridades que cometeram crimes no decorrer da ação, inclusive o delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que a comandou. A tese do deputado foi confirmada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, que decidiu acolher a denúncia e abriu ação penal contra Protógenes por vários crimes. Na próxima semana, Marcelo Itagiba encaminha ao Ministério Público Federal o seu voto em separado ao relatório final da CPI em que propôs o indiciamento das autoridades envolvidas.
Itagiba não conseguiu indiciá-las na comissão porque o governo federal colocou sua tropa de choque em ação na Câmara Federal e impediu o enquadramento delas no relatório final da CPI, de autoria do deputado petista Nelson Pellegrino (PT-BA). Além de Protógenes, o deputado Marcelo Itagiba, em seu voto em separado ao relator da CPI, propôs também os indiciamentos do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, do ex-diretor-adjunto da Abin, Milton Campana, e do banqueiro Daniel Dantas. Itagiba conseguiu somente o do banqueiro.
Criador da Operação Satiagraha, Protógenes foi denunciado por quebra de sigilo funcional e fraude processual por quatro procuradores da República, com base em inquérito da Corregedoria da Polícia Federal. Paralelamente à investigação criminal, o delegado responde também a um inquérito administrativo na PF que poderá resultar na sua expulsão dos quadros da instituição.
– A decisão do juiz Ali Mazloum, de abrir a ação penal por vários crimes por ele cometidos, demonstra que eu tinha total razão quando denunciei as práticas ilegais cometidas na Satiagraha sob o comando do delegado, que ignorou os limites estabelecidos pela legislação vigente para atingir os seus objetivos – afirmou Itagiba.
Segundo o deputado, “o delegado, sob a orientação direta do então diretor da Abin, Paulo Lacerda, que tentei indiciar mas também não consegui, chegou ao extremo da ilegalidade, ao escalar agentes da Abin, que não são sequer policiais, para bisbilhotar inclusive a vida de pessoas que não estavam sob investigação, como a ministra Dilma Roussef”, disse Itagiba.
A Corregedoria da PF reuniu provas de que 84 agentes da Abin foram empregados irregularmente na operação e que, até mesmo agentes aposentados – como o araponga Francisco Ambrósio do Nascimento, que fez investigações ilegais mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais – foram investidos nas ações.
Além de responder a ação penal por vários crimes e a um inquérito administrativo que poderá expulsá-lo da Polícia Federal, Protógenes, que admitiu a possibilidade de ingressar na carreira política, manteve uma relação com parlamentares do PSOL que lhe renderam muitas críticas da opinião pública. Protógenes aceitou viajar com passagens pagas pela Câmara Federal, oferecidas pela deputada Luciana Genro (PSOL-RS), para viajar pelo país fazendo palestras.
http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=153531
Por Redação - de Brasília
Presidente da CPI do Grampo, o deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), após investigar por quase um ano as irregularidades cometidas na Operação Satiagraha, propôs o indiciamento de todas as autoridades que cometeram crimes no decorrer da ação, inclusive o delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que a comandou. A tese do deputado foi confirmada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, que decidiu acolher a denúncia e abriu ação penal contra Protógenes por vários crimes. Na próxima semana, Marcelo Itagiba encaminha ao Ministério Público Federal o seu voto em separado ao relatório final da CPI em que propôs o indiciamento das autoridades envolvidas.
Itagiba não conseguiu indiciá-las na comissão porque o governo federal colocou sua tropa de choque em ação na Câmara Federal e impediu o enquadramento delas no relatório final da CPI, de autoria do deputado petista Nelson Pellegrino (PT-BA). Além de Protógenes, o deputado Marcelo Itagiba, em seu voto em separado ao relator da CPI, propôs também os indiciamentos do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, do ex-diretor-adjunto da Abin, Milton Campana, e do banqueiro Daniel Dantas. Itagiba conseguiu somente o do banqueiro.
Criador da Operação Satiagraha, Protógenes foi denunciado por quebra de sigilo funcional e fraude processual por quatro procuradores da República, com base em inquérito da Corregedoria da Polícia Federal. Paralelamente à investigação criminal, o delegado responde também a um inquérito administrativo na PF que poderá resultar na sua expulsão dos quadros da instituição.
– A decisão do juiz Ali Mazloum, de abrir a ação penal por vários crimes por ele cometidos, demonstra que eu tinha total razão quando denunciei as práticas ilegais cometidas na Satiagraha sob o comando do delegado, que ignorou os limites estabelecidos pela legislação vigente para atingir os seus objetivos – afirmou Itagiba.
Segundo o deputado, “o delegado, sob a orientação direta do então diretor da Abin, Paulo Lacerda, que tentei indiciar mas também não consegui, chegou ao extremo da ilegalidade, ao escalar agentes da Abin, que não são sequer policiais, para bisbilhotar inclusive a vida de pessoas que não estavam sob investigação, como a ministra Dilma Roussef”, disse Itagiba.
A Corregedoria da PF reuniu provas de que 84 agentes da Abin foram empregados irregularmente na operação e que, até mesmo agentes aposentados – como o araponga Francisco Ambrósio do Nascimento, que fez investigações ilegais mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais – foram investidos nas ações.
Além de responder a ação penal por vários crimes e a um inquérito administrativo que poderá expulsá-lo da Polícia Federal, Protógenes, que admitiu a possibilidade de ingressar na carreira política, manteve uma relação com parlamentares do PSOL que lhe renderam muitas críticas da opinião pública. Protógenes aceitou viajar com passagens pagas pela Câmara Federal, oferecidas pela deputada Luciana Genro (PSOL-RS), para viajar pelo país fazendo palestras.
http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=153531
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Juiz diz que atuação da Abin foi ilegal e aponta culpa de Lacerda
William Maia - 25/05/2009 -
Na mesma decisão em que colocou o delegado Protógenes Queiroz no banco dos réus, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, considerou que a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação Satiagraha foi ilegal.
Ele negou o arquivamento da denúncia contra Protógenes e contra o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, com relação às implicações do acesso dos agentes às escutas telefônicas do inquérito e às demais atividades exclusivas da PF.
“Não há como deixar de concluir que a participação de servidores da Abin em investigação policial sob segredo de justiça padece, irremediavelmente, do vício da ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão.
Mazloum determinou que os autos do inquérito sejam enviados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que ele decida se Protógenes e Lacerda devem responder à Justiça por violação à Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal).
Os procuradores que denunciaram o delegado no último dia 8 de maio sustentaram que a cooperação entre a PF e órgão de inteligência está prevista na lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência).
Mas para o magistrado, a participação de mais de cem agentes em atividades como pesquisa, vigilância, degravação de escutas e monitoramento de investigados excede o compartilhamento de informações previsto pela Lei 9.883/99.
“Segundo aquele critério logo teríamos órgãos da vigilância sanitária realizando investigações policiais. A colaboração entre órgãos do sistema não tem o alcance defendido pelo MPF”, disse Ali Mazloum.
Ele ressaltou que o fato de a Lei que criou o Sisbin não proibir expressamente o envolvimento dos agentes com investigações policiais não torna essa prática legal. Segundo o magistrado, o agente público só deve fazer aquilo que a lei permite, e não aquilo que ela não proíbe. Mazloum sustentou que a Constituição especificou os órgãos públicos aptos a exercer função de polícia e a Abin não estaria entre eles. “A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Carta Política (Constituição), nem tem ela atribuições repressivas ou de investigação criminal”.
http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/JUIZ+DIZ+QUE+ATUACAO+DA+ABIN+FOI+ILEGAL+E+APONTA+CULPA+DE+LACERDA_63996.shtml
Na mesma decisão em que colocou o delegado Protógenes Queiroz no banco dos réus, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, considerou que a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação Satiagraha foi ilegal.
Ele negou o arquivamento da denúncia contra Protógenes e contra o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, com relação às implicações do acesso dos agentes às escutas telefônicas do inquérito e às demais atividades exclusivas da PF.
“Não há como deixar de concluir que a participação de servidores da Abin em investigação policial sob segredo de justiça padece, irremediavelmente, do vício da ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão.
Mazloum determinou que os autos do inquérito sejam enviados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que ele decida se Protógenes e Lacerda devem responder à Justiça por violação à Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal).
Os procuradores que denunciaram o delegado no último dia 8 de maio sustentaram que a cooperação entre a PF e órgão de inteligência está prevista na lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência).
Mas para o magistrado, a participação de mais de cem agentes em atividades como pesquisa, vigilância, degravação de escutas e monitoramento de investigados excede o compartilhamento de informações previsto pela Lei 9.883/99.
“Segundo aquele critério logo teríamos órgãos da vigilância sanitária realizando investigações policiais. A colaboração entre órgãos do sistema não tem o alcance defendido pelo MPF”, disse Ali Mazloum.
Ele ressaltou que o fato de a Lei que criou o Sisbin não proibir expressamente o envolvimento dos agentes com investigações policiais não torna essa prática legal. Segundo o magistrado, o agente público só deve fazer aquilo que a lei permite, e não aquilo que ela não proíbe. Mazloum sustentou que a Constituição especificou os órgãos públicos aptos a exercer função de polícia e a Abin não estaria entre eles. “A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Carta Política (Constituição), nem tem ela atribuições repressivas ou de investigação criminal”.
http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/JUIZ+DIZ+QUE+ATUACAO+DA+ABIN+FOI+ILEGAL+E+APONTA+CULPA+DE+LACERDA_63996.shtml
terça-feira, 2 de junho de 2009
CRISE DA INTELIGÊNCIA
(Publicado no jornal Estado de Minas, em 04/05/09)
Quando um presidente da República, diante de graves ameaças e vulnerabilidades ao Estado democrático e à sociedade, determina a apuração rigorosa de sérias irregularidades, bem como o afastamento imediato do diretor-geral, do diretor-geral-adjunto e do diretor de contrainteligência, do principal serviço federal de inteligência nacional, trata-se, indubitavelmente, de uma situação gravíssima. O Brasil vive, atualmente, a maior e pior crise institucional de inteligência da sua história. As apurações realizadas pela chamada CPI dos Grampos e as conclusões apontadas no relatório do inquérito da Polícia Federal (PF) sobre as ações patrocinadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em sua participação na Operação Satiagraha, comprovam não apenas o cometimento de práticas deletérias denominadas de “ações paralegais” pelo presidente da CPI, como revelam o total descontrole do Estado brasileiro sobre a Abin. A Abin, em apenas nove anos de existência, se caracteriza por uma sucessão de escândalos e crises institucionais de âmbitos nacional e internacional, cujas sérias consequências já implicaram, nesse curto período, a nomeação e exoneração de cinco diretores-gerais, estando agora a sociedade brasileira assistindo à nomeação do sexto diretor-geral da instituição em menos de 10 anos de existência. O alcance da atual crise de inteligência assume proporções mais alarmantes em nível nacional porquanto a Abin é também o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), cuja interação com uma miríade de agências de inteligência nacionais é realizada a pretexto de uma “cooperação sigilosa de troca de informações”, que as investigações da PF revelaram ocorrer de forma oficiosa e clandestina. Um festival de ilegalidades e mentiras é o que se apurou sobre a participação da Abin na Operação Satiagraha. Constatou-se a atuação ilegítima de quase uma centena de agentes, muitos dos quais completamente despreparados, com emprego de material e recursos financeiros, aquiescida pelo seu diretor-geral, que, perante a CPI dos Grampos, afirmou o contrário. Diversos dirigentes foram desmascarados em suas inverdades, como o diretor de contrainteligência e o chefe de operações da superintendência do Rio de Janeiro. Foi descoberta a introdução clandestina de agentes dentro das instalações do serviço de inteligência da PF, utilizando-se de senhas de terceiros para acessar interceptações telefônicas sigilosas, protegidas pelo sistema Guardião. Esse é o quadro que está minuciosamente detalhado no relatório do inquérito da PF, confirmado por irrefutáveis elementos de autoria e materialidade, inclusive com o envolvimento da Diretoria de Operações de Inteligência (DOI) – setor mais sigiloso e sensível da Abin –, cujo próprio diretor teve participação pessoal em ações que estão diretamente vinculadas ao vazamento de informações sigilosas. Diante dessa grave conjuntura, mais importante que a nomeação do próximo ex-diretor da Abin é o real enfrentamento das verdadeiras origens dessa problemática e o combate aos verdadeiros inimigos do Estado. O ensejo da elaboração da nova política nacional de inteligência, determinada pelo presidente da República, é a excelente oportunidade para a sociedade brasileira enfrentar a premência de intervenções cirúrgicas urgentes na estruturação da inteligência de Estado do país, notadamente na Abin, cuja “enfermidade” já ameaça a “saúde” dos poderes da República. Essa missão extrapola as atribuições do Poder Executivo, requerendo o concurso de toda a estrutura estatal, especialmente da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal, dos ministérios públicos estaduais, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais de Contas dos estados, do Poder Legislativo, da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Poder Executivo e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (Ciset). Parafraseando uma citação supostamente atribuída ao general Goubery do Couto e Silva, que teria afirmado “não imaginar o monstro que havia criado”, ao se referir ao extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual foi um dos principais idealizadores, essa afirmação revela-se mais aplicável à Abin do que supomos. A degeneração dessa instituição, nascida no contexto democrático, vem sendo a olhos vistos demonstrada, seja pelo recurso a métodos ilegais de investigação, seja pelo desvio de sua finalidade institucional. Tal estado de coisas põe em risco o fim maior a que se destina o órgão máximo da inteligência de Estado no país, e, por que não dizer, o próprio país. Ou abre-se um debate público sobre essa questão ou a história nos cobrará um alto preço por nossa omissão.
(André Soares - Mestre em operações militares, consultor em inteligência)
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