Na mesma decisão em que colocou o delegado Protógenes Queiroz no banco dos réus, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, considerou que a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação Satiagraha foi ilegal.
Ele negou o arquivamento da denúncia contra Protógenes e contra o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, com relação às implicações do acesso dos agentes às escutas telefônicas do inquérito e às demais atividades exclusivas da PF.
“Não há como deixar de concluir que a participação de servidores da Abin em investigação policial sob segredo de justiça padece, irremediavelmente, do vício da ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão.
Mazloum determinou que os autos do inquérito sejam enviados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que ele decida se Protógenes e Lacerda devem responder à Justiça por violação à Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal).
Os procuradores que denunciaram o delegado no último dia 8 de maio sustentaram que a cooperação entre a PF e órgão de inteligência está prevista na lei que criou o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência).
Mas para o magistrado, a participação de mais de cem agentes em atividades como pesquisa, vigilância, degravação de escutas e monitoramento de investigados excede o compartilhamento de informações previsto pela Lei 9.883/99.
“Segundo aquele critério logo teríamos órgãos da vigilância sanitária realizando investigações policiais. A colaboração entre órgãos do sistema não tem o alcance defendido pelo MPF”, disse Ali Mazloum.
Ele ressaltou que o fato de a Lei que criou o Sisbin não proibir expressamente o envolvimento dos agentes com investigações policiais não torna essa prática legal. Segundo o magistrado, o agente público só deve fazer aquilo que a lei permite, e não aquilo que ela não proíbe.
Mazloum sustentou que a Constituição especificou os órgãos públicos aptos a exercer função de polícia e a Abin não estaria entre eles. “A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Carta Política (Constituição), nem tem ela atribuições repressivas ou de investigação criminal”.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111898&t=juiz-que-abriu-arquivos-da-abin-pode-ser-removido
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