quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Transição incompleta

Autor: Frederico de Almeida - Advogado, cientista político. Participou de diversas pesquisas sobre a administração e a reforma da Justiça

Publicado no Estado de Minas 16/12/2010

Decisão da Organização dos Estados Americanos (OEA) traz a Lei da Anistia de novo ao debate político e jurídico
Frederico de Almeida - Advogado, cientista político. Participou de diversas pesquisas sobre a administração e a reforma da Justiça
    
A Organização dos Estados Americanos (OEA) fez o que o Supremo Tribunal Federal (STF) não teve coragem de fazer: reconhecer que a Lei de Anistia contraria convenções internacionais, que os crimes praticados pelo regime militar devem ser apurados, e os responsáveis por eles condenados. A decisão, anunciada dia 14, condena o Brasil em caso levado à OEA sobre a Guerrilha do Araguaia e os desaparecidos políticos na repressão militar àquele movimento de resistência. Quando o STF julgou a questão ainda em 2010, a partir de ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a constitucionalidade da Lei de Anistia, os ministros da corte entenderam que o perdão da lei se estendeu aos dois lados do conflito político instaurado pelo golpe de 1964 e pelo Ato Institucional nº 5, de 1968, que opôs a barbaridade das forças de segurança do Estado e a diversidade de estratégias, pacíficas ou armadas, de resistência ao regime de exceção. Argumentos tortuosos apareceram naquele julgamento, buscando sustentar que havia uma igualdade de condições no conflito, no momento da luta e também do perdão, referendando, com argumentos jurídicos aparentemente mais sofisticados, o velho argumento, que até hoje se utilizam os militares e defensores do regime de 1964: tratava-se de uma guerra, e na guerra tudo vale. Também se buscou, naquele julgamento, associar a anistia às condições da redemocratização política no Brasil, naquele momento. Não estavam de todo errados os ministros que assim argumentaram: a Lei de Anistia foi parte do pacto da transição, que evitou a derrocada violenta do regime, mantendo os generais na condução do processo de sua retirada do poder e permitindo uma recomposição relativamente controlada da oposição política a partir do autorizado Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do retorno à vida pública de exilados e presos políticos.

Mas é preciso fazer algumas diferenciações. A primeira delas é que anistia não é esquecimento. Portanto, não se pode deixar de buscar apurar responsabilidades, ainda que para garantir o direito à memória e à verdade e para um reconhecimento simbólico da responsabilidade do Estado e de seus agentes – afinal, apesar da anistia, os presos e exilados políticos se submeteram a processos judiciais e tiveram condenações formais e públicas pelos seus crimes, o que até hoje não aconteceu com torturadores ou executores a soldo ou mando do Estado. A segunda diferenciação a ser feita é que uma anistia política não é condição em si de uma transição ou de um regime democrático. É, ao contrário, característica de alguns processos de transição democrática, controlada pelo regime e não violenta, como foi no Brasil e na também na Espanha franquista. É, portanto, resultado de uma correlação de forças momentânea. Entretanto, a correlação de forças políticas daquele momento não se cristalizou no tempo e, se ainda representa significativamente a constelação de atores, grupos e discursos políticos de nossa cena política contemporânea, não o faz de forma estática, mas sim por meio de uma dinâmica de conflito ainda aberto, embora parcialmente contido pelas regras do processo democrático.

Afinal, que foram todas as manifestações agressivas e preconceituosas vistas ao longo de 2010, contra o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (com suas propostas sobre reforma agrária e direito à memória) e contra a então candidata à Presidência Dilma Rousseff (ex-militante da resistência clandestina e presa política do regime militar), se não o prolongamento dos conflitos criados pelo regime militar e a exposição das feridas ainda abertas de nossa transição? O simples fato de que esses temas ainda são trazidos ao debate público com tanta paixão e intensidade na oposição de opiniões é demonstrativo do fato de que nossa transição política ainda não acabou.

Além de todo o entulho autoritário legislativo e institucional do Estado brasileiro, da persistência do autoritarismo nas relações mais cotidianas e nas práticas institucionais, e da desigualdade social persistente, a ausência de reconhecimento da responsabilidade do Estado e seus agentes pelos crimes praticados durante o regime militar e a negação do direito à memória e à verdade sobre o que ocorreu naquele período ainda são elementos mal equacionados de um processo de transição democrática que não deve se esgotar na estabilidade de um sistema representativo partidário e competitivo. Ao revestir de argumentos jurídicos aparentemente sofisticados o senso comum de que a anistia pôs uma pedra no assunto e valeu para os dois lados, o STF agiu politicamente (como não pode deixar de ser numa corte constitucional), mas de modo raso, parcial e comprometedor de seu papel numa ordem constitucional democrática.

A decisão da OEA traz o assunto de novo ao debate político e jurídico e, num governo de uma ex-militante presa e torturada do regime militar, eu espero que esse fato represente um novo incentivo à rediscussão da matéria. Se esse debate não chegar a uma revisão da Lei de Anistia, com o processamento e a responsabilização dos criminosos de Estado, mas alcançar ao menos resultados no reconhecimento simbólico de responsabilidades e no resgate da memória e da verdade sobre o período, creio que já será uma conquista e tanto, considerando-se todo o tempo decorrido desde o fim do regime militar e as peculiaridades de nossa transição. Falta o reconhecimento público da responsabilidade do Estado e dos agentes da repressão, que ainda se escondem nos buracos deixados por nossa transição incompleta e na decisão vergonhosa do STF sobre a validade da Lei de Anistia.


 

5 comentários:

  1. Prezado,

    Esse texto publicado é de minha autoria, apesar de ter sido divulgado hoje no site da OAB como um editorial do jornal Estado de Minas. Creio que houve um equívoco por parte da OAB, já que não localizei o suposto editorial na página do Estado de Minas.

    Esse artigo de minha autoria foi originalmente publicado no site Última Instância em 15/12/2010. Veja o link: http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos_ver.php?idConteudo=63695&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

    Já pedi à OAB a correção do equívoco, e peço também a você que o faça.

    Grato.
    Atenciosamente,
    Frederico de Almeida
    fnralmeida@gmail.com
    politicajustica.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. Prezados,

    Agradeço a correção. Informo que localizei a publicação original no Estado de Minas, e que a OAB já corrigiu o equívoco em seu site.

    No mais, só posso agradecer a divulgação e parabenizar o blog.

    Grande abraço,
    Frederico de Almeida

    ResponderExcluir
  3. Oi, Andre...
    Os temas que escolhe são realmente difíceis de comentar, mas vamos lá.
    Sempre falei sobre "a hora da vingança", ou seja, o momento em que os perseguidos pelo poder mudam de lugar. Agora são eles que ditam as regras. Mas voltemos ao tempo por um instante e veremos a OAB (a autora da ação que alega a inconstitucionalidade da Lei6.683/79) gritando nas ruas em alto e bom som:Anistia ampla, geral e irrestrita, mobilizando toda pressão para aprovação da no Congresso. Ora, a norma foi aprovada e todos ficaram felizes. Agora que poder muda de lugar, manifesta-se uma dúvida: já que é para beneficiar, também,os inimigos, talvez o grito já não deva ser mais de uma anistia tão ampla, tão geral e tão irrestrita.
    Até aqui tratamos da coisa eticamente, ou seja,
    duas palavras...A mesma OAB que participou da elaboração da Lei agora quer mudá-la, porque não deseja que o beneficio seja para todos.
    Mas em se tratando de um Estado democrático de Direito, a OAB, mais que ninguém, deveria perceber a CF de 88 foi criada após os crimes ocorridos durante a Ditadura. E,assim, as alegações de inconstitucionalidade não são oportunas, principalmente diante do principio que tutela o processo penal, da irretroatividade da Lei.Assim, nem mesmo a CF volta no tempo para prejudicar.
    E, ainda, outro fato deve ser levado em conta. Quando se fala da era da Ditadura, sempre vem a tona os militares. Até parece que, repentinamente, os militares resolveram que seriam os governantes. Todos se esquecem, ou mesmo nem imaginam, que a corrente comunista, com estava crescendo e com planos estratégicos para o Brasil. E não estavam para conversar,não. As ordens de Moscou (ISSO,MESMO, MOSCOU)eram para estabelecer a revolução do proletariado.E com a eleição de um presidente declaradamente favorável ao comunismo a coisa iria ficar esquisita. Não é muito difícil de perceber que os EUA orquestraram a revolta militar. Mas os comunistas não se deram por vencidos. Usaram o caminho das armas, e nesse hora, camaradas, é guerra. E guerra é um caminho de duas mãos. Os comunistas mataram e torturaram. Os militares mataram e torturaram.
    Por que, agora, que os "comunistas" tomaram o poder, querem diminuir a ampla, geral e irrestrita anistia?
    Abração
    Ricardo

    ResponderExcluir
  4. Prezado Scheneider,
    Obrigado por suas considerações.
    Sua análise é irrepreensivelmente correta.
    Todavia, no mundo real, a maior lei de todas é a lei do mais forte.
    Abraços,
    André Soares

    ResponderExcluir
  5. OBS: Não ficarei muito surpreso se logo não surgir uma "Noite das Longas Facas"!
    Abração
    Ricardo

    ResponderExcluir

Dê sua opinião, livremente, respeitando os limites da legalidade e da ética.

Fórum da Inteligência

Este é um espaço destinado ao debate e à manifestação democrática, livre, coerente e responsável de idéias sobre Inteligência.