sábado, 19 de setembro de 2009

Súmula distorcida

Estado de Minas 19/09/09

Aviso prévio aos suspeitos pode inviabilizar inquéritos policiais

O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará quer que a Polícia Federal avise as pessoas contra as quais tenha aberto investigação ou inquérito policial. Segundo a procuradoria, a medida visa a assegurar o direito à ampla defesa nas investigações, evitando, por exemplo, prisões desnecessárias. De acordo com a recomendação, enviada à Superintendência da PF no estado, a comunicação terá que ser feita por escrito e já no momento da instauração do procedimento ou inquérito. “Sem essa providência, o cidadão fica desamparado do direito à defesa justamente na hora em que mais precisa dele”, afirma o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação. Ele ressalta que a prática tem confirmado essa distorção, já que há registro de casos de pessoas que só tomaram conhecimento das investigações só depois da prisão. A medida, entretanto, foi considerada “exagerada” por alguns advogados criminalistas, para os quais o órgão policial deve respeitar o princípio da ampla defesa, mas também tem que fazer o possível para garantir a produção das provas e o objetivo do inquérito, que é apurar a existência ou não de um crime.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, aprovou a Súmula Vinculante 14, que garante que advogados tenham acesso a inquéritos policiais que tramitam em segredo de Justiça. Atualmente, depende de cada juiz autorizar a vista dos processos sigilosos aos advogados. A súmula estabelece que os defensores tenham amplo acesso aos elementos de prova já documentados nas investigações, o que significa que uma interceptação telefônica em curso não estará disponível para os advogados. O texto da nova súmula diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A Procuradoria-Geral da República, em parecer, foi contra a edição, alegando que o acesso ao teor das investigações não deve ser visto como um direito absoluto e ilimitado. “A eventual edição de súmula vinculante provocará, em última análise, obstáculos à efetividade da atividade investigatória em sede de inquérito policial e poderá produzir impunidade de criminosos”, disse o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Há também quem diga que o aviso prévio aos suspeitos pode inviabilizar os inquéritos policiais. Apesar de considerar a súmula muito importante, porque consolidou a ideia de que a ampla defesa deve ser respeitada desde o inquérito, muitos juristas acham que avisar o investigado sobre o inquérito desde o seu início é uma interpretação distorcida, pois até a amplitude da defesa tem limites. Vale dizer que o próprio procurador Costa Filho reconhece que sua tese é minoritária, tendo sido criticada até por colegas do MPF. Embora surpreso com a repercussão do caso, defende a medida sob a alegação de que “não é preciso esperar o direito ser violado para buscar reparação”, admitindo, porém, que “neste país pensar é uma coisa perigosa”. Pelo visto, ele pensou alto e sua recomendação dificilmente emplacará, inclusive no âmbito de sua própria categoria.

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