domingo, 30 de agosto de 2009

Comissão mantém decreto que redefiniu sistema de inteligência

Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de agosto de 2009
Gilberto Nascimento Marcondes Gadelha: decreto não produz inovação, mas simples regulamentação do dispositivo legal. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quinta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo 861/08 , do deputado José Aníbal (PSDB-SP), que pretende sustar os efeitos do decreto presidencial que redefine a organização do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).

O relator, deputado Marcondes Gadelha (PSB-SP), concluiu que o decreto não extrapola o poder regulamentar do presidente da República, como alega o autor do projeto.

Em síntese, o Decreto 6.540/098 inclui cinco novos órgãos do governo no Sisbin - o Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Controladoria-Geral da União. O texto presidencial também permite à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sisbin, manter em caráter permanente representantes dos outros órgãos no sistema.

Ditadura militar

José Aníbal argumenta que a estrutura proposta tem semelhanças com o extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), vigente durante a ditadura militar. Ele alega que o serviço mantinha servidores em cada órgão de inteligência das Forças Armadas e dos ministérios e usava suas informações para pressionar adversários.

De acordo com Gadelha, as alterações promovidas pelo presidente são previstas na Lei 9.883/99, que instituiu a Abin. Segundo ele, o texto legal estipula que os órgãos ou entidades governamentais que produzem informações do interesse da agência constituirão o Sisbin, "na forma de ato do presidente da República".

As instituições incluídas no sistema cumprem essa função, logo, conforme ressalta o relator, "o decreto não produz inovação, mas simples regulamentação do dispositivo legal".

Outro PDC rejeitado

Diante dessa conclusão, o relator rejeitou também o Projeto de Decreto Legislativo 1322/08, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que susta apenas o artigo segundo do Decreto 6.540/098. Trata-se justamente do dispositivo que permite à Abin manter representantes dos outros órgãos públicos no Sisbin.

Tanto Aníbal quanto Jungmann alegam que o decreto pode ferir direitos e garantias individuais ao dar acesso a informações sigilosas para pessoas não autorizadas pela Justiça. Na opinião de Gadelha, ocorre justamente o contrário. Para ele, o decreto traz "uma série de medidas que reforçam a defesa desses direitos".

Gadelha defende que o texto tem o mérito de disciplinar o intercâmbio de informações entre os órgãos que integram o Sisbin, "evitando vácuo legislativo que reforce ações informais entre os agentes". Na concepção do parlamentar, a medida também é benéfica por aumentar o controle sobre o acesso e a divulgação de dados sigilosos.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e depois será votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves

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