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A Associação Nacional de Jornais alerta: juízes de primeira instância fazem ressurgir o fantasma da censura
Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes, dezesseis são decorrentes de sentença judicial – em geral, proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o Judiciário tem demonstrado seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e do livre pensamento, princípio fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do interesse público – já que, como no caso de que é vítima o jornal O Estado de S. Paulo, priva-se a sociedade do direito à informação.
Por decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o jornal está proibido de publicar notícia relativa à investigação das atividades empresariais de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. "Trata-se de uma demonstração de desapreço a um princípio constitucional", afirma Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ. "A Carta é muito clara", diz o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da ação que veio a derrubar a Lei de Imprensa no STF. "Se, depois de publicada, determinada informação viola a intimidade ou a honra de alguém, por exemplo, a Constituição garante ao prejudicado tanto o direito de resposta quanto o de indenização", afirma. "Já a censura prévia é, além de inconstitucional, ofensiva e deplorável."
Sinais de perigo
Além da censura ao Estadão, outros casos de violação à liberdade de imprensa relacionados a decisões do Judiciário, segundo a ANJ:
8/7/2008 – A juíza eleitoral Betânia de Figueiredo Batista (PA) proíbe um jornalista de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito de Santarém à da atual, Maria do Carmo (PT)
9/7/2008 – A mesma juíza estende a decisão ao jornal O Estado de Tapajós
4/8/2008 – O juiz eleitoral Luiz Henrique Martins Portelinha (SC) manda recolher o semanário Impacto em função de reportagem com denúncias contra o prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB)
5/8/2008 – A juíza eleitoral Lilian Astrid Ritter (RS) proíbe o Jornal do Povo de veicular os resultados de pesquisa de intenção de voto para a eleição do prefeito de Cachoeira do Sul
3/10/2008 – O juiz eleitoral Luiz Henrique Martins Portelinha (SC) determina novamente a apreensão do semanário Impacto, com denúncias contra Berger
7/10/2008 – O juiz eleitoral Flávio Silveira Quaresma (RJ) manda fechar o Entre-Rios Jornal, da cidade de Três Rios14/10/2008 – O juiz eleitoral Wagner Roby Gídaro (SP) manda a Folha On-Line retirar do ar reportagem sobre Luiz Marinho, candidato à prefeitura de São Bernardo do Campo
24/10/2008 – O juiz eleitoral Luiz Henrique Martins Portelinha (SC) ordena pela terceira vez a apreensão do jornal Impacto, com reportagens sobre Berger
20/3/2009 – O juiz de direito Benedito Helder Ibiapina proíbe o jornal O Povo de noticiar processo sobre o jogo do bicho no Ceará
15/4/2009 – A 4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará determina que os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia evitem publicação de imagens de vítimas de morte brutal
31/7/2009 – O juiz de direito Márcio Reinaldo Braga proíbe o jornal A Tarde de noticiar sindicância sobre a suposta venda de sentenças envolvendo o desembargador Rubem Dario Peregrino Cunha
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