terça-feira, 25 de agosto de 2009

OEA vai cobrar do Brasil resposta a parentes de vítimas no Araguaia

Estado de São Paulo 25/08/09

Governo responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas

Ivan Marsiglia e Roldão Arruda


A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) encaminhará ao governo brasileiro nos próximos dias um pedido de explicações sobre a demanda apresentada àquela corte por representantes das vítimas e familiares da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), denunciando violações aos direitos humanos durante as operações militares na região sul do Estado do Pará. Essa é a primeira vez que uma demanda envolvendo a guerrilha e o desaparecimento de opositores do regime militar é aceita pela Corte Interamericana e remetida ao Brasil, com pedido de explicações. O caso deve começar a ser julgado na corte no primeiro semestre do ano que vem..

O Estado teve acesso ao conteúdo do documento apresentado à corte pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cegil). De acordo com o texto, o governo deve ser julgado por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e camponeses locais.

As famílias, que há mais de 27 anos interpuseram ações civis na Justiça brasileira a fim de conhecer os fatos e localizar os restos mortais das vítimas, apresentaram a primeira petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos no dia 7 de agosto de 1995.

Após um trâmite que durou mais de dez anos e diante da ausência de respostas por parte das autoridades do País em tempo razoável, em março deste ano a Comissão levou a demanda à corte. Solicitou na ocasião que seja determinada a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações continuadas aos direitos humanos no País.

"Ter ido à corte é uma vitória. Agora estamos certos de que o caso vai a julgamento internacional", disse Criméia de Almeida, ex-guerrilheira, viúva de André Grabois, que faz parte da lista dos desaparecidos.

O documento com o pedido de explicações deve chegar às autoridades brasileiras até o início da próxima semana. Indiretamente ele questiona a Lei de Anistia, em vigor no Brasil desde 1979, que estaria sendo usada para impedir a apuração dos violações de direitos humanos e a punição dos responsáveis.

Se o Brasil for condenado, poderá ser obrigado a instalar processos penais na Justiça comum contra os acusados de crimes de tortura, sequestro, morte e desaparecimentos de opositores políticos da ditadura militar implantada no País com o golpe de 1964. Os autores da demanda também querem que todas as instituições estatais sejam obrigadas a cooperar na busca por arquivos e registros, civis ou militares, sobre os desaparecidos.

Além do pagamento de indenizações por danos materiais ou imateriais decorrentes das violações cometidas, o texto exige que as autoridades brasileiras ofereçam assistência médica e psicológica gratuita aos familiares e pedem a instalação imediata de uma comissão da verdade, com parâmetros internacionais, para apurar os acontecimentos. Comissões semelhantes que funcionaram no Chile e na Argentina, países que também viveram sob ditaduras militares, acabaram resultando na condenação dos responsáveis por violações de direitos humanos.

Uma vez recebida a demanda da Corte Interamericana, o País terá dois meses para preparar sua defesa. Em seguida, será marcada uma audiência para instrução do processo, que deve ocorrer no início do ano que vem. O Cejil, ONG que atuou auxiliando famílias de vítimas para que entrem na OEA na Argentina, no Chile e no Peru, calcula que uma sentença - condenando o Brasil - saia até o final de 2010.

Caso seja condenado, o Brasil ainda poderá recorrer à Assembleia Geral da OEA. No momento, encontra-se parada na Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a Lei da Anistia - especialmente a interpretação em vigor de que ela teria beneficiado os autores das violações dos direitos humanos.

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