Estado de Minas 24/08/09
Projeto de lei que libera acesso a informações públicas tramita no Congresso brasileiro há seis anos, enquanto países como a África do Sul e México já contam com a legislação
Lúcio Vaz
Brasília – Enquanto o Brasil continua sem uma lei de acesso a informações públicas, 21 anos depois da inclusão desse direito na Constituição federal, países como África do Sul, Lituânia, Peru e Colômbia já contam com essa legislação. No Brasil, tramita há seis anos no Congresso um projeto de lei que tenta aprovar a Lei de Transparência. Esse é o tempo de existência do Instituto Federal de Acesso à Informação Pública (Ifai), instalado em 2003 no México, primeiro país da América Latina a criar os mecanismos de acesso a informações de Estado.
O instituto mexicano já divulgou informações sobre roupas de grifes famosas de uma então primeira-dama e a lista de convidados para a festa de aniversário do presidente Vicente Calderón. Um relato sobre o funcionamento do instituto mexicano foi feito pelo comissionado Juan Pablo Guerrero, um dos cinco integrantes do colegiado, na Conferência Latino-americana de Jornalismo de Investigação, em Lima, Peru, no domingo retrasado. O evento é organizado pelo Instituto Prensa y Sociedad (Ipys) e pela Transparência Internacional. Os integrantes do instituto são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, para um mandato de sete anos, com completa autonomia e estabilidade no cargo. Lá, qualquer um pode ter acesso a informações públicas. Mesmo uma criança, um estrangeiro, “pode ser até Osama bin Laden”, comenta Guerrero. A constituição mexicana prevê esse direito desde 1976.
A Constituição brasileira diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo e geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Mas a lei não existe. Um projeto de lei foi apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em fevereiro de 2003, no início do governo Luís Inácio Lula da Silva. Mas não foi a plenário mesmo depois de seis anos e meio.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, formado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), acredita mais na aprovação do projeto 5.228/2009, do Executivo, elaborado em negociação com a frente parlamentar que apoia o acesso à informação, integrada por 198 deputados e senadores. Essa proposta regulamenta em detalhe os mecanismos para obtenção de informações, os dados públicos que são sigilosos e os prazos para a sua divulgação. São consideradas sigilosas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. O prazo para a sua divulgação varia de cinco a 25 anos. As informações não sigilosas serão divulgadas em 20 dias.
ANTIGA A legislação de acesso à informação mais antiga é a norte-americana. O Freedon of Information Act (FoIA) foi criado por lei em 1966. Os pedidos de dados aumentam a cada ano. Em 2003, foram 3,2 milhões. O custo para o Estado ficou em US$ 323 milhões, pouco mais de US$ 1 por cidadão. Os requerimentos de jornalistas representaram uma fração mínima desse total. As leis de acesso da África do Sul, Lituânia e Reino Unido são mais recentes.
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