Estado de Minas 06/08/09
Fábio Caldeira Castro Silva - Doutor em direito (UFMG), diretor de Planejamento da Agência Metropolitana RMBH
A ausência de planejamento proporciona deveras e negativas consequências: quando em âmbito pessoal, prejudica ou atrasa a vida profissional e acadêmica, desestabiliza finanças e compromete relacionamentos intrafamiliares; na esfera da administração pública, as consequências podem perpassar gerações, comprometendo a qualidade de vida e a busca do bem comum. E, quanto mais tempo é adiado, mais prejuízos trazem, pois, em se tratando de planejamento público e métodos de governança, os resultados são mais perceptivos a médio e longo prazo do que especificamente no imediato. Vale reconhecer ser mais adequado o planejamento regular do que o corretivo, pois este é mais complexo e demanda mais recursos financeiros e políticos, pois visa “consertar” o que foi feito de forma desordenada ou equivocada. É mais sensato e econômico, de forma preventiva, regular e fiscalizar a ocupação de áreas para moradia, indústrias e lazer em um município do que ter que fazer remoções de famílias de áreas de risco ou de proteção ambiental.Em se tratando de planejamento metropolitano, a preocupação é maior, devido ao retrato federativo brasileiro e à intensa e desordenada urbanização iniciada na década de 1950, proporcionando graves problemas relacionados ao uso e ocupação do solo, de saneamento público, ao atendimento à saúde e à mobilidade, por exemplo. Da maior relevância as cidades modernizarem suas leis urbanísticas, atentando para o momento atual e com um olhar para o futuro. Nefastas para a coletividade aquelas que importaram planos diretores de outras cidades, mediante consultorias contratadas, sem um estudo mais profundo das características locais. Temos exemplo de cidade da região metropolitana que, em seu plano diretor, trata de proteção a áreas de mangue, sendo que não há qualquer espaço do gênero no município. Outra tem um código de posturas que proíbe a entrada de pessoas com chapéu no cinema, só que, além de a uso do chapéu ter sido praticamente abolido na cidade, nela não há cinema há um bom tempo. Por fim, para um satisfatório planejamento urbano, cinco premissas são indispensáveis: vontade política envolvendo e integrando agentes políticos, gestores públicos e sociedade civil, fortalecendo a democracia participativa; um corpo técnico que conheça e seja sensível à realidade e às potencialidades locais, evitando os enlatados, que, infelizmente, não são incomuns quando se trata de legislação urbanística; um marco regulatório moderno, com leis adequadas ao que almeja a coletividade e a cidadania; eficiência no exercício do poder de polícia, fazendo valer o cumprimento dos ditames legais; e uma objetiva, concreta e cristalina política de financiamento, compartilhada entre os três níveis da Federação. Combinando estes fatores com os princípios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, realçando a legalidade e a moralidade, estará sendo dado um grande passo rumo ao desenvolvimento sustentável brasileiro, partindo dos municípios e das regiões metropolitanas.
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